O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite de ontem, que as emissoras geradoras deverão bloquear a transmissão do horário eleitoral gratuito para as estações repetidoras nos municípios em que os habitantes estejam assistindo a propaganda eleitoral de outra cidade.
Por decisão unânime dos ministros, as geradoras deverão substituir os programas por uma imagem estática que contenha a frase “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”.
A decisão do TSE deve ser cumprida imediatamente. O relator da matéria, ministro Marcelo Ribeiro, defendeu que a exibição da propaganda eleitoral de uma cidade em outra poderia confundir a população.
O magistrado explicou que alguns eleitores poderiam no dia das eleições chegar na urna eletrônica e “não achar o candidato que viram no horário eleitoral”. O ministro reconheceu ainda, que não é “nada agradável” ligar a televisão e ver uma tarja, mas pior ainda é assistir a propaganda da cidade vizinha.



















