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Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado no RS

Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado no RS A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu que a funcionária foi alvo de humilhações, constrangimentos e…
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Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado no RS

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu que a funcionária foi alvo de humilhações, constrangimentos e omissão da empresa diante de episódios de discriminação por orientação sexual no ambiente profissional.

A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirmou sentença de primeira instância que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além do pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função.

Justiça reconhece falha do supermercado diante de ofensas homofóbicas

O caso ocorreu em um supermercado localizado na Região Metropolitana de Porto Alegre.

A trabalhadora exercia a função de encarregada do açougue e relatou que passou a sofrer piadas e comentários discriminatórios após uma colega de trabalho, do setor de caixa, afirmar que ela não poderia mais utilizar o banheiro feminino, chamando-a de “machinho”.

De acordo com a vítima, a situação foi comunicada ao gerente do estabelecimento, que, conforme o relato da funcionária, não tomou nenhuma providência para coibir a discriminação, limitando-se a rir do ocorrido.

Testemunhas confirmam discriminação no ambiente de trabalho

Durante a instrução processual, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram a versão apresentada pela trabalhadora, reforçando que os comentários homofóbicos eram recorrentes e que não houve intervenção efetiva da chefia para interromper as ofensas.

O supermercado, por sua vez, negou as acusações, sustentando que a funcionária nunca teria sido exposta a situações humilhantes ou discriminatórias.

No entanto, a argumentação da empresa não foi acolhida pelo Judiciário.

Direitos da personalidade e dever do empregador

Na sentença de primeiro grau, o juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio, destacou que a empresa falhou ao não proteger os direitos da personalidade da empregada, que incluem dignidade, honra e integridade moral.

“Cabia ao gerente da empresa, ao tomar conhecimento dos fatos, chamar a funcionária que estava fazendo os comentários indevidos e buscar o término de tais ofensas, e não, simplesmente, ter ignorado o fato, inclusive achando graça da situação”,  registrou o magistrado na decisão.

Para o juiz, a omissão da empresa contribuiu diretamente para a perpetuação da violência moral sofrida pela trabalhadora.

TRT-RS confirma indenização

Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-RS manteve integralmente a condenação.

O relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, ressaltou que, em casos de discriminação por orientação sexual, o dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação do sofrimento psicológico, mas sim da prática ofensiva.

Segundo o desembargador, os depoimentos colhidos no processo demonstraram de forma clara que a trabalhadora foi submetida a humilhações e constrangimentos reiterados, motivados exclusivamente por sua orientação sexual.

“Tais condutas comprovam que ela sofreu dano moral, sendo passível o pagamento de indenização”, concluiu o relator.

Decisão é definitiva e não cabe mais recurso

Conforme consta nos autos, nenhuma das partes recorreu da decisão.

Além da indenização por danos morais, o supermercado também foi condenado ao pagamento de diferenças salariais, em razão do reconhecimento de acúmulo de função exercido pela trabalhadora durante o contrato.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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