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TJRS nega indenização por perda de pulseira do Planeta Atlântida

Decisão unânime da 11ª Câmara Cível reforça que a guarda da pulseira RFID é responsabilidade do consumidor e afasta dano moral e material após extravio. TJRS decide sobre pulseira do…
TJRS, Planeta Atlântida 2026 reúne Anitta, Alok, Matuê, João Gomes e mais de 80 atrações no Litoral Norte

Decisão unânime da 11ª Câmara Cível reforça que a guarda da pulseira RFID é responsabilidade do consumidor e afasta dano moral e material após extravio.

TJRS decide sobre pulseira do Planeta Atlântida ao manter, por unanimidade, a sentença que negou indenização a um pai cuja filha adolescente perdeu a pulseira de acesso ao festival.

A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça: regras claras de eventos de grande porte, quando amplamente informadas, afastam a responsabilidade das organizadoras em caso de extravio do item.

O que está acontecendo e por quê

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou recurso de um consumidor que buscava indenização por danos materiais e morais após a negativa de reposição da pulseira RFID do Planeta Atlântida 2024.

O autor alegou que:

  • A impossibilidade de reposição configuraria cláusula abusiva

  • A responsabilidade exclusiva do consumidor desconsideraria sua vulnerabilidade na relação de consumo

  • Houve frustração da expectativa legítima de acesso ao evento

O TJRS, porém, entendeu de forma diferente.

Por que o TJRS negou a indenização

Relator do caso, o desembargador Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva reconheceu que se trata de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas destacou um ponto central:

A responsabilidade objetiva do fornecedor não é absoluta.

Segundo o voto, ficou comprovado que:

  • A pulseira RFID era o único meio de acesso ao evento

  • Havia informação clara e ostensiva sobre a impossibilidade de troca ou reposição

  • Os avisos estavam presentes:

    • No site de venda

    • Nos materiais digitais

    • No material físico entregue junto à pulseira

Com isso, o Tribunal afastou a tese de falha no dever de informar.

Pulseira RFID: por que não pode ser substituída

Na avaliação do TJRS, a regra não é abusiva, mas essencial para o funcionamento do evento.

O magistrado destacou que festivais de grande porte utilizam pulseiras não substituíveis para:

  • Evitar fraudes

  • Impedir acessos duplicados

  • Garantir controle de público

  • Reforçar a segurança dos participantes

A impossibilidade de reposição, portanto, não decorre de descaso, mas de uma condição legítima do serviço.

Responsabilidade do consumidor após a retirada

Outro ponto central da decisão foi a definição clara de responsabilidades.

Segundo o relator:

  • Após a retirada da pulseira, a guarda passa a ser exclusiva do consumidor

  • O extravio caracteriza culpa exclusiva

  • Não há obrigação das empresas em emitir segunda via

Esse entendimento segue uma linha já adotada em outros julgamentos envolvendo ingressos físicos, credenciais e dispositivos de acesso individual.

Houve dano moral? TJRS diz que não

Apesar de reconhecer a frustração da família, o Tribunal foi categórico ao afastar o dano moral.

“Trata-se de um dissabor decorrente de um infortúnio causado pela própria conduta dos consumidores”, afirmou o relator.

Para o colegiado, situações como essa não ultrapassam o limite do mero aborrecimento, insuficiente para gerar indenização.

Impacto prático da decisão para consumidores e eventos

Para o público

  • Redobra a importância de guardar pulseiras, ingressos e credenciais

  • Reforça que nem toda frustração gera indenização

  • Mostra que avisos claros têm peso decisivo na Justiça

Para organizadores de eventos

  • Confirma a validade de regras rígidas, desde que bem comunicadas

  • Reforça a necessidade de informação clara e repetida

  • Reduz o risco jurídico em casos de extravio

O caso em números

  • Evento: Planeta Atlântida 2024

  • Pedido de indenização:

    • R$ 1,3 mil por danos materiais

    • R$ 10 mil por danos morais

  • Decisão: recurso negado por unanimidade

  • Órgão julgador: 11ª Câmara Cível do TJRS

Em Resumo – FAQ Estratégico

Perder a pulseira do Planeta Atlântida dá direito a indenização?
Não. O TJRS entendeu que a responsabilidade é do consumidor após a retirada.

A regra de não reposição é considerada abusiva?
Não. A Justiça considera a medida legítima para controle e segurança do evento.

Cabe dano moral nesse tipo de situação?
Não. O Tribunal classificou o caso como mero aborrecimento, sem indenização.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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