Segundo o Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal, trata-se de um mero Despacho, sem qualquer exame de mérito, portanto, sem caráter de decisão, estando fundamentado pela situação de pressa em que o recurso foi interposto, no dia 17 e considerando a falta de documentação anexada para exame, pelo Instituto, de documentos e peças que a Desembargadora entende indispensáveis ao integral conhecimento da causa da rescisão contratual, como fica expresso na fundamentação, onde no final afirma que tal contexto, considerando a urgência, “sinaliza para a manutenção do status quo – que, por certo, segundo o entendimento do dr. Edson Castro, não significa prévio juízo a cerca da relevância das razões do agravante.
Destaca o Procurador, que na seqüência, a Administração Municipal, por sua Procuradoria Jurídica irá subsidiar, a partir desta segunda-feira, 21, a Câmara Cível, com a documentação com cópia do Processo Administrativo Especial, com mais de 1.400 páginas do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público e de outros documentos que subsidiam a decisão da Administração.
Ainda assim – frisa Edison Castro – a decisão a ser proferida no referido Agravo de Instrumento, não é a decisão da causa. Ela visa única e exclusivamente a circunstância do Instituto continuar, ou não, na gestão do Hospital, enquanto tramita em Santo Antônio, na 1ª Vara Judicial, o processo que discute o Procedimento Administrativo visando a sua nulidade.



















