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Restituição de IR com origem no salário não pode ser penhorada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível penhorar parcela da restituição do imposto de renda que tenha origem em remuneração mensal. Entretanto, o impedimento não se…
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível penhorar parcela da restituição do imposto de renda que tenha origem em remuneração mensal.

Entretanto, o impedimento não se aplica quando o imposto restituído vier de ganhos com aluguel, venda de bens ou aplicações financeiras, entre outros casos.

O caso que deu origem à decisão foi a execução feita por um shopping mineiro sobre a restituição de imposto de renda de um devedor no valor de R$ 1.393,57.

O executado alegou que o valor fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não podia ser penhorado. Para o shopping, o imposto passa a ter natureza tributária no momento em que é descontado da remuneração.

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Apesar de perder na primeira instância, o devedor conseguiu impedir a penhora por meio de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do STJ.

Este conteúdo foi produzido em parceria com colaborador do Portal Litoralmania. O Litoralmania revisa, edita e publica o material assegurando qualidade, apuração e transparência, mantendo seu compromisso com informações confiáveis e bem fundamentadas.

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