Recepcionista de hotel de Gramado, no Rio Grande do Sul foi demitido por justa causa após desviar valores pagos pelos hóspedes.
O trabalhador fornecia aos clientes sua própria chave Pix, recebia os pagamentos das diárias e repassava apenas uma parte para a conta oficial do hotel.
Além disso, em outra ocasião, ele embolsou dinheiro recebido em espécie, sem repassá-lo ao caixa.
Provas confirmaram o ato de improbidade
O caso foi analisado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que manteve, por unanimidade, a decisão da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado.
Testemunhas, documentos e imagens comprovaram que o recepcionista desviava valores referentes a diárias, taxas de turismo e consumos no bar do hotel.
Argumentos da defesa foram rejeitados
Na tentativa de reverter a demissão, o empregado alegou falhas na máquina do cartão, que supostamente impediram o uso do Pix do hotel.
Entretanto, a investigação apontou que nenhum problema técnico foi registrado pela gerência e que seria possível utilizar o CNPJ da empresa em caso de falhas.
Justa causa para recepcionista está prevista na CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a justa causa ocorre quando o empregado comete ato grave que quebra a relação de confiança com o empregador.
O caso se enquadrou na alínea “a” do artigo 482, que trata de atos de improbidade, como apropriação indevida de valores.
TRT-RS confirmou decisão em segunda instância
O relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin, ratificou a sentença de primeiro grau, reforçando que a apropriação de valores de clientes sem repasse à empresa configura justa causa.
Os desembargadores Wilson Carvalho Dias e Emílio Papaléo Zin acompanharam o voto, e não houve recurso da decisão.



















