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Receita exige assinatura digital para envio de declaração de pessoa jurídica

A partir de 1º de janeiro de 2010 a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros das empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) será obrigatória. A instrução normativa da…
A partir de 1º de janeiro de 2010 a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros das empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) será obrigatória. A instrução normativa da Receita Federal está no Diário Oficial da União de hoje (22).

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal usando a certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico. Permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos.

Com a certificação digital já é possível pela internet fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas.

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Este conteúdo foi produzido em parceria com colaborador do Portal Litoralmania. O Litoralmania revisa, edita e publica o material assegurando qualidade, apuração e transparência, mantendo seu compromisso com informações confiáveis e bem fundamentadas.

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