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Quem tem contrato de fidelidade deverá pagar multa para usar a portabilidade

O consumidor que assinou contrato de fidelidade com uma operadora de telefonia celular poderá trocar de prestadora mantendo o mesmo número, mas terá que pagar a multa de rescisão prevista…

O consumidor que assinou contrato de fidelidade com uma operadora de telefonia celular poderá trocar de prestadora mantendo o mesmo número, mas terá que pagar a multa de rescisão prevista no acordo. O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg, acredita que o valor da multa poderá ser negociado com as empresas.

“Na hora em que os consumidores começarem a mudar, todos os interessados vão se mexer para fazer ofertas, no sentido de conservar os clientes. Essa é a beleza da coisa, porque, ao fazerem novas ofertas, a tendência, a longo prazo, é que os preços baixem e a qualidade do atendimento melhore”, afirma.

A advogada Estela Guerrini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), defende que as empresas cobrem um valor proporcional a 10% das mensalidades restantes para completar o período de fidelidade.

“Se, por exemplo, o consumidor contratou um plano pós-pago de R$ 90 por mês durante um ano e cumpriu apenas 10 meses, faltariam apenas dois meses de contrato, o que daria R$ 180. Nesse caso, R$ 18 reais seria um valor razoável de multa de rescisão contratual”, calcula.

Ao migrar para uma nova empresa, todos os compromissos com a operadora antiga, como contas atrasadas e multas por descumprimento do contrato de fidelidade, permanecem. A prestadora anterior terá no máximo três meses para enviar a cobrança para o cliente.

Segundo a Anatel, as ligações realizadas que ainda não foram cobradas poderão ser quitadas com a nova empresa. “Esperamos que as empresas entrem em acordo com relação às contas dos usuários, que elas mesmas resolvam as dúvidas entre si”, diz Sardenberg.

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