Proprietária e mestre de embarcação são condenados por pesca ilegal no litoral
A ação resultou na condenação da proprietária e do mestre de uma embarcação flagrada em atividade irregular no litoral gaúcho.
A 2ª Vara Federal de Rio Grande determinou que ambos paguem, de forma solidária, R$ 50 mil por danos ambientais, após a comprovação de captura irregular de 1.388 quilos de corvina, espécie considerada sobre-explotada.
Condenação de R$50 mil
A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Renato Tejada Garcia.
O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2024, com base em fatos ocorridos em novembro de 2019, quando a embarcação foi flagrada atuando em desacordo com a legislação ambiental.
Segundo o MPF, a pesca ocorreu a menos de uma milha náutica da costa gaúcha, área considerada ambientalmente sensível, e utilizou o método de cerco com rede de emalhe anilhada, um tipo de petrecho expressamente proibido para a captura da corvina.
Flagrante revelou fuga da fiscalização e tentativa de ocultação de provas
Durante a abordagem dos agentes ambientais, os responsáveis pela embarcação teriam fugido do local ao perceberem a presença da fiscalização.
Conforme relatado na ação, a tripulação também lançou ao mar a rede de emalhe anilhada, numa tentativa deliberada de ocultar o equipamento e dificultar a atuação do Poder Público.
As condutas resultaram na lavratura de autos de infração ambiental, com aplicação de multas administrativas que, somadas, ultrapassaram R$ 98 mil.
Defesa alegou ausência de responsabilidade, mas tese foi rejeitada
Em sua defesa, a proprietária do barco sustentou que não poderia ser responsabilizada, alegando não ter controle sobre as decisões do mestre da embarcação durante a pesca em alto-mar.
Também argumentou que não existe obrigação legal para que o armador fiscalize continuamente seus barcos durante as viagens.
Já o mestre da embarcação afirmou que não poderia sofrer condenação na esfera cível, uma vez que já havia sido responsabilizado administrativamente e criminalmente pelos mesmos fatos.
Juiz destaca responsabilidade objetiva e solidária em crimes ambientais
O magistrado rejeitou os argumentos apresentados e destacou que a Constituição Federal e a legislação ambiental brasileira são claras ao estabelecer que condutas lesivas ao meio ambiente geram sanções penais, administrativas e obrigação de reparação civil, de forma independente e cumulativa.
Segundo o juiz, a responsabilidade do proprietário decorre diretamente da atividade econômica da qual se beneficia, independentemente de ter ordenado ou não a prática ilegal.
“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região possui entendimento consolidado no sentido de que o proprietário da embarcação responde solidária e objetivamente pelos ilícitos ambientais cometidos durante a faina de pesca, sendo inócua a tentativa de transferir a responsabilidade exclusivamente ao mestre”.
Sistema PREPS foi decisivo para comprovar a irregularidade
Um dos pontos centrais da decisão foi a utilização dos dados do Sistema PREPS, que registra automaticamente a localização das embarcações por meio de satélite.
O juiz destacou que essas informações têm caráter de instrumento público e possuem presunção de veracidade.
De acordo com a sentença, caberia aos réus apresentar prova técnica capaz de afastar os dados do sistema, o que não ocorreu.
Assim, ficou comprovado que a pesca aconteceu em local proibido e com equipamento ilegal.
Impacto ambiental vai além da captura do pescado
Ao fundamentar a condenação, o juiz ressaltou que a pesca predatória não pode ser analisada como um ato isolado, mas sim como uma violação grave às normas que protegem a renovação dos estoques pesqueiros e a biodiversidade marinha.
A região onde ocorreu a pesca é considerada estratégica para o ecossistema costeiro:
“A zona costeira rasa funciona como berçário e refúgio para diversas espécies marinhas, incluindo a própria corvina, sendo essencial para o recrutamento biológico e a manutenção da biodiversidade”.
Além disso, o uso da rede de emalhe anilhada, equipamento de alta capacidade de captura e baixa seletividade, amplia significativamente o dano ambiental, afetando espécies que não são alvo da pesca, segundo ele.
Corvina é espécie sobre-explotada, alerta Justiça Federal
A captura de quase 1,4 tonelada do peixe, em área proibida, agrava o impacto sobre os estoques naturais e compromete a sustentabilidade da atividade pesqueira a longo prazo.
Indenização foi fixada com base em critérios ambientais e econômicos
Para definir o valor da indenização em R$ 50 mil, o juiz levou em conta diversos fatores, entre eles:
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O total das multas administrativas aplicadas (R$ 98.920,00);
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O fato de que os réus não obtiveram lucro, já que o pescado foi apreendido e doado ao Projeto Mesa Brasil;
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A ausência de prova de que a proprietária tenha ordenado a prática ilegal;
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O uso de petrecho proibido;
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A condição da corvina como espécie sobre-explotada;
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A quantidade de pescado capturado.
Segundo a decisão, o valor fixado é adequado para compensar a coletividade pelos danos ambientais irreversíveis, sem inviabilizar futuras atividades lícitas.
Recursos devem beneficiar a região afetada
A sentença também determina que o valor da indenização seja preferencialmente revertido para projetos ambientais que beneficiem diretamente a região impactada pela pesca ilegal.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).



















