Com o objetivo de criar mecanismos de controle para evitar fraudes no serviço público, o deputado Carlos Gomes (PPS) apresentou o Projeto de Lei nº 51/2008, em tramitação na Assembléia Legislativa. A proposta do parlamentar fixa critérios para pagamento de despesa pública oriunda de convênio firmado entre a administração direta e indireta, incluindo as fundações, autarquias e empresas públicas.
Conforme a matéria, os pagamentos só poderão ser realizados se a fatura, boleto bancário, cheque ou ordem de pagamento contar com a assinatura do fiscal do convênio, dos administradores ou ordenadores da despesa. A proposição também determina que o fiscal seja um funcionário estável, concursado e efetivo do órgão público contratante. A autorização de pagamento sem a entrega do bem, obra ou serviço contratado poderá implicar em demissão do fiscal.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do RS (Sindsepers), Cláudio Augustin, diz que a proposta é meritória e destaca a preocupação do parlamentar em encontrar alternativas para evitar a ocorrência de fraudes. “Somos parceiros para acabar com qualquer tipo de fraude”, declara Augustin.
Porém, alerta que o projeto de lei tem vício de origem. “Quem deveria apresentar matéria sobre o tema é o Poder Executivo”, afirma. Augustin observa que o PL não cria o cargo e nem as atribuições do fiscal. “Eu digo que tem um fiscal, mas não digo suas competências, como será sua remuneração. O fiscal tem o ônus e não tem suas garantias constitucionais”, comenta. O presidente do Sindsepers também critica a transferência de responsabilidades legais para o fiscal e lembra que esse controle já é feito pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage/RS).



















