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Projeto quer folha de pagamento de servidores em banco estadual

A obrigatoriedade de depósito em instituição financeira oficial do Estado dos recursos destinados ao pagamento da folha salarial de servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da…

A obrigatoriedade de depósito em instituição financeira oficial do Estado dos recursos destinados ao pagamento da folha salarial de servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas do RS, bem como, de todos os órgãos a eles vinculados, nos quais não haja participação de outros entes federados ou privados, é o objetivo do Projeto de Lei (PL 384/2007), de autoria do deputado Gilberto Capoani (PMDB) que tramita na Assembléia Legislativa.

De acordo com a proposição, entende-se por folha salarial o pagamento dos salários dos funcionários efetivos, dos ocupantes de cargos em comissão, de funções gratificadas, os casos de cedências, dos contratados através de cooperativas ou empresas terceirizadas prestadoras de serviços e proventos dos inativos e pensionistas.

É previsto que nos municípios onde não haja instituição oficial do Estado, os recursos possam ser depositados em instituições financeiras pertencentes a outras entidades públicas, ou então, na falta destas, em bancos privados. Caso mude esta situação, os executivos municipais terão 90 dias para readeqüação de suas folhas de pagamento ao banco estadual.

O parlamentar também é autor de matéria, com igual objetivo, direcionada aos municípios gaúchos: o PL 252/2007, que tem parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Outra proposição que aborda esse tema sob um outro aspecto é o PL 235/2007 do deputado Edson Brum (PMDB) que veda a aplicação de recursos financeiros provenientes das receitas de empresas, fundações e autarquias pertencentes ao Estado do RS, ou das quais detenha o controle acionário, com poder de voto, na forma de patrocínio publicitário em eventos oficiais de municípios que não mantenham sua folha de pagamento em estabelecimento bancário oficial do Estado. A matéria também possui parecer favorável da CCJ.

Justificativa
Conforme o deputado Capoani, a iniciativa visa dar cumprimento a dispositivo da Constituição Estadual (artigo 147) e evitar que, na possibilidade de obter ganhos financeiros, responsáveis por representações e administrações dos poderes e instituições mencionadas, venham a transferir o pagamento de suas folhas salariais a estabelecimentos bancários diversos dos da rede oficial do Estado, cuja finalidade maior é fomentar o desenvolvimento da economia gaúcha.

Capoani lembra que esta prática tem causado desconforto e prejuízos a entidades financeiras estaduais, uma vez que verbas que poderiam circular na rede financeira oficial são transferidas a instituições externas gerando renda e lucros nem sempre aplicados no Estado. “Acima disso há que se ter em mente que a orientação do Tribunal de Contas do estado é de que a prática de transferir o pagamento de folhas salariais a órgãos financeiros, que não os oficiais, é ilegal.

Para o presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul (Fessergs), Sérgio Augusto Jury Arnoud, a iniciativa é interessante, “ainda mais no momento em que se fala em não privatizar o Banrisul”, destaca. De acordo com Arnoud, ao mesmo tempo que dizem defender o banco, segmentos importantes da sociedade, como prefeituras e órgãos da administração pública falam em vender suas folhas de pagamento a outras instituições. “Diante disso, a idéia é bastante interessante na medida em que obstaculiza discursos de ocasião que pregam o fortalecimento do banco, mas com o pouco que podem fazer, que é manter o dinheiro de suas folhas de pessoal circulando no banco estadual, tentam estabelecer uma espécie de leilão”, critica.

Sérgio acredita que o projeto vem em boa hora, ainda que confesse ter dúvida quanto a sua constitucionalidade. “Em geral, a competência de legislar sobre matéria financeira é da União. Mas se o deputado acha que pode vencer esses contratempos constitucionais e adequar o seu projeto é uma medida bem-vinda”, concluiu.

Capoani esclarece que o projeto tem respaldo nas constituições federal e estadual. “A legislação prevê que as disponibilidades de caixa dos municípios devem ser depositadas em instituições financeiras oficiais”, argumenta. Ele reconhece que a transferência da folha salarial foi uma alternativa encontrada por várias prefeituras para aumentar o fluxo de caixa, “mas isso não resolverá os problemas financeiros dos municípios. O fortalecimento econômico passa por uma ampla reforma tributária”, enfatiza.

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