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Projeto exige a presença do corretor em locais que comercializam seguros no RS

Estabelecer a presença obrigatória do corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam seguros no Rio Grande do Sul é a proposta do Projeto…
Estabelecer a presença obrigatória do corretor de seguros ou de seu representante legal em todos os estabelecimentos que comercializam seguros no Rio Grande do Sul é a proposta do Projeto de Lei nº 149/2010, que tramita na Assembleia Legislativa. A matéria foi apresentada pelo deputado Francisco Appio (PP), com a ressalva de se tratar de uma proposta de autoria do parlamentar Giovani Cherini (PDT), o qual, em virtude de estar no exercício da presidência da Casa, fica impossibilitado de apresentar proposições, com exceção daquelas subscritas por iniciativa da Mesa Diretora.

“Registro a oportunidade de representação do projeto, a pedido do parlamentar Giovani Cherini. Trata-se de um projeto através do qual a sociedade busca organizar, disciplinar e normatizar a matéria para que bancos, lojas e estabelecimentos que comercializam seguros tenham alguém preparado para o atendimento, até em nome do interesse dos usuários – o interesse público”, afirmou Appio.

No ano passado, a matéria apresentada por Cherini tramitou na Casa como PL nº 207/2009. Por não ter sido votado em Plenário, o projeto foi arquivado. Durante a tramitação, a proposição recebeu parecer favorável do deputado Fabiano Pereira (PT) na Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o parecer, há estabelecimentos que promovem “vendas casadas com produtos pré-moldados, impondo a compra pela força do poder econômico, ignorando a necessidade da presença deste profissional (corretor) para orientar o consumidor”.

Proposição

Conforme a proposição, o corretor de seguros é o profissional legalmente habilitado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. De acordo com o projeto, são considerados estabelecimentos comerciais bancos, lojas, operadoras de cartões de crédito, fundações, sindicatos, associações, lotéricas, entre outros.

A matéria dispõe ainda que o estabelecimento responsável por comercializar seguros deverá manter em local visível informação sobre o corretor e/ou seu representante legal. Consta no projeto que cabe ao Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio Grande do Sul representar junto aos Procons contra os infratores da possível lei.

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Há   a previsão de que a norma seja regulamentada posteriormente para garantir sua fiel execução.

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