Conforme Lei Municipal nº 767, de 13 de maio de 2003, os contribuintes inadimplentes que atenderem os requisitos, terão direito à remissão da dívida ativa tributária referente ao Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e taxas de serviços urbanos.
Para receber os benefícios é preciso comprovar ser aposentado ou pensionistas, viúvo ou órfão menor não emancipado, cuja renda mensal não ultrapasse a 2,5 salários mínimos. Deficiente físico ou portador de doença grave com redução de capacidade de trabalho e maiores de 65 anos (homem), e de 60 anos (mulher), cuja renda não ultrapasse a 2,5 salários mínimos, também podem solicitar a isenção das taxas.
O pedido deve ser encaminhado até o dia 30 de setembro, na Secretaria de Administração e Fazenda. O secretário Normann Meyer Junior lembra que para solicitar a isenção das taxas é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos:
– Xerox da carteira de identidade quando for aposentado e CPF.
– Xerox da certidão de nascimento e atestado de óbito quando for viúva.
– Xerox do comprovante de renda – extrato do INSS – atualizado 2009.
– Xerox do documento de propriedade (escritura) registrada.
– Comprovante de residência com duas testemunhas – original.
– Xerox da conta de água ou luz – atualizado 2009.
– Certidão do registro de imóvel – atualizado 2009 – que possui somente um imóvel.



















