Nova lei estipula horários para emissão de sons em Osório
Prefeitura de Osório implementa mudanças na rotina das zonas comerciais da cidade com a Lei Municipal nº 7.053/2025, sancionada pelo prefeito Romildo Bolzan Júnior em 16 de outubro de 2025.
A legislação altera o Código de Posturas do Município (Lei nº 3.147/1999) e define novos horários para a emissão sonora em estabelecimentos comerciais, garantindo equilíbrio entre atividade cultural e bem-estar dos moradores.
Segundo o prefeito, “Queremos garantir um ambiente urbano mais harmônico, onde a vida cultural e o lazer possam coexistir com o bem-estar dos moradores. Essa atualização do Código de Posturas reflete o compromisso da gestão com o diálogo e o equilíbrio”.
Detalhes da regulamentação
Com a lei em vigor, bares, restaurantes e demais estabelecimentos localizados nas principais áreas comerciais de Osório — Setor Central (SC), Eixo Comercial 1 (EC1) e Eixo Comercial 2 (EC2) — poderão realizar atividades com emissão sonora até 24h nas quintas, sextas, sábados e vésperas de feriado.
Nos demais dias da semana, o limite passa a ser 22h.
O objetivo da medida é conciliar o incentivo à atividade cultural e econômica do setor com o direito ao sossego e à qualidade de vida da população, proporcionando regras claras para o funcionamento noturno das zonas comerciais.
Limites de decibéis e medidas de mitigação sonora
Além dos horários, a lei prevê que os estabelecimentos devem respeitar limites de decibéis e adotar medidas para mitigar o impacto sonoro.
Essas medidas serão detalhadas em regulamento específico a ser definido pelo Poder Executivo.
Confira a descrição completa dos zoneamentos:
O Plano Diretor Municipal define as zonas comerciais onde a lei se aplica: Setor Central (SC), Eixo Comercial 1 (EC1) e Eixo Comercial 2 (EC2).
VII – Eixo Comercial 1 – EC1
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É formado pela:
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Rua Costa Gama (trecho entre a RS 030 e Avenida Brasil);
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Rua Major João Marques (trecho entre a Rua Costa Gama e o setor central);
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Rua Santos Dumont (trecho entre a Rua Costa Gama e o setor central);
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Rua João Sarmento (trecho entre a BR 101 e a Rua Lafayette Pereira dos Santos);
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Rua Lafayette Pereira dos Santos (trecho entre a Rua João Sarmento e a Av. Brasil).
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Seus regimes são aplicados aos dois lados dos eixos viários, limitados a:
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Profundidade de 50 metros ou metade do quarteirão (o menor),
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Medidos a partir do alinhamento,
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Exceto para o trecho da Rua João Sarmento incluído no Setor Central.
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Características:
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Zonas Urbanas intensivas vinculadas aos logradouros estruturadores.
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Urbanidade e animação controlada.
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Uso residencial e misto diversificados.
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Lotes médios e pequenos.
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Com relativa verticalização e compactação das edificações.
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Densidade média-alta.
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(Redação dada pela Lei nº 5647/2015)
VIII – Eixo Comercial 2 – EC2
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É formado por:
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Avenida Marcílio Dias (em toda sua extensão, exceto no trecho do Loteamento Residencial Campestre);
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Avenida Brasil (trecho entre as ruas Voluntários da Pátria e Marcílio Dias);
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Rua Ildefonso Simões Lopes (trecho entre a Rua da Lagoa até a Rua Independência);
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Rua Independência (trecho entre as Ruas General Osório e Ildefonso Simões Lopes);
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Rua General Osório (trecho entre a Rua Santos Dumont e a RS 030);
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Rua José Vieira de Souza (em toda a sua extensão, excluindo os lotes pertencentes à Área de Geração de Empregos 1);
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Rua Sete de Setembro (trecho entre a RS 389 – Estrada do Mar e o limite do Setor Central);
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Rua Santos Dumont (trecho entre a RS 389 – Estrada do Mar e a Rua Costa Gama);
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Rua Garibaldi (trecho entre a RS 030 e a Rua Cel. Reduzino Pacheco);
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Rua Cel. Reduzino Pacheco (trecho entre a Avenida Ildefonso Simões Lopes e o Setor Central);
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Rua Imbé;
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Rua da Lagoa (da Rua Ildefonso Simões Lopes até a OS 020);
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OS 020 (da Rua da Lagoa até a ERS 389);
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Av. Getúlio Vargas (da Av. Ângelo Guasseli até a rodovia de ligação entre a BR 290 e a ERS 030).
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Regime aplicado:
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Aplicado aos dois lados dos eixos viários.
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Limitados a profundidade de 50 metros ou metade do quarteirão (o menor), medidos a partir do alinhamento.
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Características:
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Zonas urbanas intensivas vinculadas aos logradouros estruturadores.
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Urbanidade e animação controlada.
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Uso residencial e misto diversificado.
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Lotes médios e pequenos.
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Com relativa verticalização e compactação das edificações.
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Densidade média-alta.
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(Redação dada pela Lei nº 6418/2020)
VI – Setor Central – SC
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O Setor Central é formado por:
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Avenida Getúlio Vargas (trecho entre a RS 030 e a Rua Sete de Setembro);
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Perímetro delimitado por:
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Avenida Getúlio Vargas,
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Rua João Sarmento,
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Avenida Jorge Dariva,
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Rua Sete de Setembro.
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Observação:
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Na Rua Sete de Setembro e Avenida Getúlio Vargas, o setor pode se estender até 50 metros ou metade do quarteirão (o menor), medidos a partir do alinhamento.
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Delimitação complementar:
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Av. Getúlio Vargas (trecho entre a Av. Ângelo Guasseli e a Rua João Sarmento),
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Rua João Sarmento (trecho entre a Av. Getúlio Vargas e a Av. Jorge Dariva),
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Av. Jorge Dariva (trecho entre a Rua João Sarmento e Av. Ângelo Guasseli),
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Av. Ângelo Guasseli (trecho entre a Av. Jorge Dariva e a Av. Getúlio Vargas).
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Regime válido:
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Para a parte interna do perímetro descrito.
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Exceção: trecho correspondente à Av. Getúlio Vargas, onde o zoneamento inclui também os lotes alinhados à via em sua margem sudeste, limitados a 50m de profundidade ou metade do quarteirão (o menor).
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Características:
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Urbanidade e animação.
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Uso residencial e misto diversificado.
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Lotes médios e pequenos.
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Verticalização e compactação das edificações.
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Densidade alta.
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(Redação dada pela Lei n° 5647/2015)



















