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Nota fiscal digitalizada pode tornar-se obrigatória a fornecedores do Estado

As empresas fornecedoras de mercadorias, bens ou prestação de serviços, contratadas pelos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, deverão ser…
As empresas fornecedoras de mercadorias, bens ou prestação de serviços, contratadas pelos Poderes do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas, deverão ser obrigadas a fornecer notas fiscais digitalizadas, quando da liquidação dos empenhos da despesa. Esta é a proposta do deputado Nelson Härter através do Projeto de Lei nº 141/2009.

O objetivo do parlamentar é ampliar, para a sociedade, o acesso às informações sobre a utilização dos recursos financeiros por parte do Estado, fortalecendo a publicidade de seus atos. “A transparência não é apenas demonstrar o quanto se gasta mas principalmente como e porque se gasta, bem como o resultado alcançado. Por estes motivos, é fundamental que a demonstração de gastos seja clara e compreensível”, justifica Härter.

Controle social
Com o PL, o peemedebista pretende contribuir para o aperfeiçoamento do conjunto de medidas que vêm sendo tomadas em direção ao aprimoramento dos instrumentos de controle. Ele lembra que o princípio da publicidade determina ao Poder Público o dever de agir com a maior transparência possível, a fim de que a sociedade tenha, a qualquer momento, conhecimento dos atos dos gestores públicos.

“O controle social pressupõe que haja descentralização do Estado em direção à sociedade, ou seja, a participação da população na gestão pública e a possibilidade do cidadão em controlar instituições e organizações governamentais para verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome”, defende Härter.

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Pela proposição, as instruções para a emissão das notas deverão ser determinadas pelo Poder Executivo. Também estabelece que a norma seja válida tanto para a administração direta quanto para a indireta. O PL orevê ainda que, quando for permitido ao contratado terceirizar a prestação de serviços, os documentos emitidos, fiscais ou outros legalmente aceitos, pelos terceirizados, deverão ser apresentados juntamente com os seus, no mesmo formato exigido pela proposta.

Este conteúdo foi produzido em parceria com colaborador do Portal Litoralmania. O Litoralmania revisa, edita e publica o material assegurando qualidade, apuração e transparência, mantendo seu compromisso com informações confiáveis e bem fundamentadas.

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