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Motorista será indenizado após acidente com cavalo em rodovia do RS

Motorista será indenizado Motorista será indenizado pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após colidir com um cavalo solto na BR-116, em Porto Alegre, durante a…
Motorista será indenizado
Foto: IA

Motorista será indenizado

Motorista será indenizado pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após colidir com um cavalo solto na BR-116, em Porto Alegre, durante a madrugada de julho de 2023.

A decisão foi proferida pela juíza Clarides Rahmeier, da 5ª Vara Federal da capital gaúcha, e publicada no dia 4 de agosto de 2024.

O acidente ocorreu no trecho entre Porto Alegre e Eldorado do Sul (RS).

Segundo o processo, o condutor seguia em velocidade compatível com a via, que possui limite de 100 km/h, quando o animal atravessou a pista repentinamente. O impacto fez o carro capotar, resultando em múltiplas fraturas e ferimentos graves.

Omissão do Estado e responsabilidade compartilhada

O motorista alegou que houve negligência por parte dos órgãos públicos, pois a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já teria sido informada da presença de cavalos soltos pouco antes do acidente, mas não conseguiu localizá-los.

A União tentou afastar sua responsabilidade, atribuindo ao DNIT a competência exclusiva de manutenção e fiscalização das rodovias.

Já o DNIT sustentou que caberia à PRF remover animais da pista e que a culpa seria da proprietária do cavalo ou do próprio condutor, que, segundo o órgão, não teria reduzido a velocidade sob neblina.

Provas confirmam risco previsível

No processo, foi apresentado laudo pericial elaborado pela PRF no dia do acidente, confirmando que o fator determinante foi a presença do cavalo na via.

Não foram constatadas irregularidades estruturais na pista, e o teste de alcoolemia do condutor deu negativo (0,00 mg/L).

Testemunhas, incluindo um policial, relataram que a equipe havia recebido aviso sobre animais soltos na rodovia antes da colisão.

A magistrada destacou que a ausência de cercas, barreiras ou sinalização de advertência configurou omissão estatal diante de um risco previsível e reiterado, violando o dever de garantir trânsito seguro.

Indenização de mais de R$ 30 mil

A sentença determinou que a União e o DNIT paguem solidariamente R$ 10 mil por danos morais, considerando a gravidade das lesões físicas e emocionais comprovadas por documentos e fotos.

Quanto aos danos materiais, o motorista apresentou três orçamentos para o reparo do veículo, com valor estimado em cerca de R$ 22 mil.

A indenização total ultrapassa R$ 32 mil. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Acidentes com animais soltos em rodovias: um problema recorrente

Especialistas em segurança viária alertam que acidentes causados por animais soltos continuam frequentes em rodovias brasileiras, especialmente em áreas rurais ou com falhas de cercamento.

Segundo dados da Confederação Nacional de Transportes (CNT), a falta de barreiras adequadas e fiscalização efetiva aumenta consideravelmente o risco de colisões graves, como a registrada na BR-116.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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