[rank_math_breadcrumb]

Montador chamado de “patrola” no trabalho receberá indenização de R$ 15 mil

Montador chamado de “patrola” por mais de 25 anos obteve vitória na Justiça do Trabalho. Montador receberá indenização A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)…
Nove pessoas, Trabalhadora, Cidade do RS, Farmácia Popular no RS, Justiça, Vendedor humilhado, Tragédia, Professora, Caixa Econômica Federal, Litoral Sul

Montador chamado de “patrola” por mais de 25 anos obteve vitória na Justiça do Trabalho.

Montador receberá indenização

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa do setor de carrocerias ao pagamento de indenização por danos morais, elevando o valor de R$ 5 mil, fixado em primeira instância, para R$ 15 mil.

Segundo o processo, o ex-trabalhador foi alvo de chacotas e do uso do apelido pejorativo, o que gerou sofrimento psicológico e ambiente de trabalho hostil.

A trajetória do caso

O trabalhador relatou que, ao longo de mais de 25 anos na empresa, colegas e superiores usavam reiteradamente o apelido “patrola”.

Ele afirmou que a prática causava constrangimento e prejudicava sua saúde emocional, tornando o ambiente profissional intolerável.

Na ação judicial, pediu indenização equivalente a 50 salários básicos, como forma de reparação e para desestimular condutas similares.

Defesa da empresa e argumento de omissão

A empresa alegou que não houve atentado à dignidade do funcionário e que havia canais internos de denúncia, como o “Contato Seguro”.

Afirmou que o trabalhador nunca acionou essas ferramentas e que não existia prova suficiente do assédio moral.

Subsidiariamente, requereu redução do valor da indenização já fixado.

Sentença inicial: assédio reconhecido

A juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu a ocorrência de assédio moral horizontal, praticado por colegas com conivência da chefia.

Ela ressaltou que a falta de denúncia formal não implica consentimento:

“O fato de a empresa só agir mediante reclamação formal não elimina a hipótese de assédio. O silêncio pode decorrer de medo ou resignação, e não de aceitação.”

A magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil, considerando o dano à dignidade e ao bem-estar psicológico do trabalhador.

Tribunal Regional do Trabalho aumenta indenização

No recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, reforçou que a empresa foi omissa e não impediu a prática, mesmo diante do conhecimento do desconforto do empregado:

“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral.

O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado.”

A 1ª Turma do TRT-RS aumentou a indenização para R$ 15 mil, considerando que o valor anterior não cumpria o caráter pedagógico da medida.

A decisão foi unânime, com participação do juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, e transitou em julgado.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

Notícias relacionadas