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Microempreendedor está isento da taxa Alvará em Imbé

Foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores da última segunda-feira (26), emenda a Lei Geral Municipal das Microempresas, apresentada pelo Vereador Luis Henrique Vedovato, o Ique (PMDB). A emenda…
Foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores da última segunda-feira (26), emenda a Lei Geral Municipal das Microempresas, apresentada pelo Vereador Luis Henrique Vedovato, o Ique (PMDB).

A emenda apresentada pelo parlamentar amplia o prazo de validade do Alvará provisório de 90 para 180 dias, e cria ainda a possibilidade de prorrogação deste prazo para mais 60 dias, dando assim, mais tempo para as empresas regularizar-se junto a Prefeitura.

Ainda, de acordo com a emenda, o Alvará de Funcionamento Provisório das microempresas e empresas de pequeno porte, que não venham a desenvolver atividades de alto risco, será emitido imediatamente pela Prefeitura após seu requerimento, e a Prefeitura  não poderá instituir qualquer exigência que restrinja ou condicione a emissão deste documento.

A principal alteração, segundo o Vereador, diz respeito ao alvará do microempreendedor individual. Conforme a emenda, todos os microempreendedores estarão isentos do pagamento do primeiro Alvará de Localização, e caso o endereço de sua empresa seja o mesmo de sua residência, ou ainda exerçam suas atividades fora do estabelecimento, não pagarão também taxas de renovação dos seus Alvarás de Localização.

Segundo o Vereador Ique, foi realizado uma amplo estudo da matéria antes de apresentar a proposta ao Plenário. Por atuar como Contador em sua vida profissional, o parlamentar usou de seu conhecimento para realizar as mudanças no projeto original.

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“A proposta do Executivo não se preocupou em atender as necessidades locais, nem tão pouco em atender a legislação federal”, disse o Vereador, que comemorou a aprovação unânime da emenda.

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