Somente através de medida cautelar inominada, acompanhada de liminar, concedida pelo Juiz de Direito de Tramandaí, Dr. Jaime Freitas da Silva, foi possível a realização, no último sábado, dia 1º de dezembro de 2007, da edição semanal do programa da Rádio Comunitária Amigos de Balneário Pinhal 105.9, “o Prefeito está no ar”, e conseqüentemente nos outros dias da semana, com o programa “fala Balneário Pinhal”, programas estes apresentados no decorrer do ano de 2007, e que foram subitamente impedidos de serem apresentados, em virtude de medida arbitrária e irresponsável do Diretor da Rádio Comunitária Amigos de Balneário Pinhal 105.9, Sr. Antônio Clayton Gomes Porto.
Através da medida judicial, concedida pelo Juiz da Comarca, e mediante a cominação de pena pecuniária para o descumprimento da medida judicial liminar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) diários pelo descumprimento, o Prefeito Jorge Fonseca, do município Balneário Pinhal, pode efetivamente transmitir o programa de retrospectiva semanal sobre atividades institucionais na cidade de Balneário Pinhal.
Segundo relato do Prefeito Jorge Fonseca, mesmo com a medida judicial, foi necessário a presença do Oficial de Justiça durante mais de meia hora no estúdio da rádio, a fim de que ficasse definitivamente assegurada a possibilidade da rádio transmitir o programa, face a relutância incomum e injustificada do atual Diretor da Rádio em atender a ordem judicial específica.
Durante a semana vindoura, a Procuradoria do Município Balneário Pinhal estará adentrando com as medidas definitivas cabíveis ao caso, a fim de assegurar de forma efetiva o direito demonstrado e atendido na forma liminar por parte do Juiz da Comarca de Tramandaí.


















