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Licença de táxi não pode ser vendida ou herdada em Santo Antônio da Patrulha, decide TJRS

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS derruba trechos de lei municipal e reforça que permissão de táxi não é bem privado nem patrimônio transferível. Licença de…
Licença de táxi não pode ser vendida ou herdada em Santo Antônio da Patrulha, decide TJRS

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS derruba trechos de lei municipal e reforça que permissão de táxi não é bem privado nem patrimônio transferível.

Licença de táxi não pode ser vendida, transferida ou herdada em Santo Antônio da Patrulha.

Foi esse o entendimento unânime do Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao declarar inconstitucionais dispositivos da Lei nº 7.940/2017 que autorizavam a negociação da permissão do serviço entre vivos ou por herança.

O que foi considerado inconstitucional na lei do táxi

O TJRS julgou inconstitucionais o Capítulo IV e o artigo 10 da legislação municipal, que permitiam que a licença para exploração do serviço de táxi fosse:

  • Transferida para terceiros;
  • Negociada de forma onerosa ou gratuita;
  • Transmitida por herança, em caso de falecimento do titular.

Segundo o Tribunal, esses dispositivos transformavam uma autorização administrativa precária em um bem comercial, o que fere princípios constitucionais.

Por que o TJRS derrubou a transferência da licença de táxi

O relator da ação, desembargador Heleno Tregnago Saraiva, destacou que a lei municipal reproduziu um modelo já considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No voto, o magistrado citou a ADI 5337, julgada pelo STF, que firmou entendimento de que a outorga do serviço de táxi não pode ser transferida a terceiros ou sucessores, por não possuir natureza patrimonial.

Para o relator, a norma de Santo Antônio da Patrulha violou diretamente a Constituição ao permitir que a permissão fosse tratada como objeto de comércio e especulação privada.

Quais princípios constitucionais foram violados

De acordo com o acórdão, a legislação municipal afronta dispositivos centrais da Constituição Federal, entre eles:

  • Princípio da isonomia (art. 5º, caput), ao privilegiar determinados permissionários;
  • Princípio da impessoalidade (art. 37, caput), ao permitir sucessão privada de um serviço público;
  • Princípio da moralidade administrativa, ao permitir a mercantilização da permissão;
  • Princípio da livre iniciativa, ao restringir o acesso de novos interessados ao serviço.

O que muda, na prática, para taxistas e para o município

Com a decisão, a licença de táxi volta a ser tratada exclusivamente como uma autorização administrativa vinculada ao interesse público. Na prática, isso significa que:

  • Licenças não podem mais ser vendidas ou negociadas;
  • Não há direito automático de herança da permissão;
  • O município retoma o controle sobre novas outorgas;
  • Novos critérios de seleção podem ser adotados pelo poder público.

A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo atual prefeito do município, que questionou a legalidade dos dispositivos da lei em vigor.

Decisão foi unânime e ainda cabe recurso

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial do TJRS. O acórdão foi divulgado em 18 de dezembro.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso. A íntegra do julgamento está disponível no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob o número ADI 5203324-45.2025.8.21.7000.

Em resumo

Licença de táxi pode ser vendida ou herdada?

Não. O TJRS decidiu que a permissão é um ato administrativo e não pode ser negociada nem transmitida por herança.

Por que a lei foi considerada inconstitucional?

Porque viola princípios como isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e livre iniciativa.

O que acontece agora em Santo Antônio da Patrulha?

O município deve adequar sua legislação e reassumir o controle sobre a concessão das licenças de táxi.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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