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Lei de Tramandaí sobre postos de gasolina perto de escolas é considerada inconstitucional pelo TJRS

Tribunal derruba regra que reduzia distância mínima para 50 metros e reforça que municípios não podem flexibilizar normas ambientais de proteção à saúde Lei de Tramandaí sobre postos de gasolina…
Lei de Tramandaí
Foto: IA

Tribunal derruba regra que reduzia distância mínima para 50 metros e reforça que municípios não podem flexibilizar normas ambientais de proteção à saúde

Lei de Tramandaí sobre postos de gasolina perto de escolas foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A decisão unânime do Órgão Especial invalida o trecho da legislação municipal que reduzia de 100 para 50 metros a distância mínima entre postos de combustíveis e instituições de ensino, como escolas e creches, reacendendo o debate sobre limites do poder municipal em normas ambientais e urbanísticas.

O que o TJRS decidiu sobre a lei de Tramandaí

O Órgão Especial do TJRS declarou inconstitucional parte da Lei Complementar nº 030/2017, do município de Tramandaí, no Litoral Norte gaúcho, ao entender que a norma violou princípios constitucionais de proteção ambiental e da saúde pública.

A legislação municipal permitia que postos de combustíveis fossem instalados a apenas 50 metros de escolas e creches, contrariando a Resolução nº 273/2000 do Conama, que estabelece 100 metros como zona mínima de atenção especial.

Segundo o tribunal, o município extrapolou sua competência ao reduzir um padrão de proteção já fixado em norma federal.

Por que a redução da distância foi considerada ilegal

De acordo com o relator da ação, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, os municípios podem legislar sobre assuntos locais e suplementar normas federais ou estaduais — mas não enfraquecê-las.

“O legislador municipal não apenas ignorou essa zona de cautela, como efetivamente a reduziu pela metade, autorizando a aproximação de uma atividade de risco significativo a ambientes frequentados por crianças e adolescentes”, afirmou.

O entendimento do TJRS é de que normas ambientais seguem o princípio da vedação ao retrocesso, que impede a diminuição de níveis de proteção já consolidados.

A diferença entre norma urbanística e proteção ambiental

Um dos argumentos apresentados pela prefeitura era de que a regra teria caráter apenas urbanístico. O tribunal rejeitou essa tese.

Para o relator, a norma federal tem finalidade clara de proteção à vida, à saúde e à segurança, especialmente de comunidades escolares, o que a enquadra diretamente no direito ambiental.

Isso significa que:

  • Não pode ser flexibilizada por legislação municipal

  • Deve seguir padrões mínimos nacionais

  • Está sujeita a princípios ambientais constitucionais

Impacto prático da decisão para Tramandaí e outros municípios

A decisão não afeta apenas Tramandaí. Ela cria um precedente importante para outros municípios do Rio Grande do Sul e do país.

Na prática:

  • Postos de combustíveis não podem ser licenciados a menos de 100 metros de escolas e creches

  • Leis municipais que reduzam padrões ambientais podem ser questionadas judicialmente

  • Órgãos licenciadores devem observar normas federais como limite mínimo

Para gestores públicos, o recado é claro: flexibilizar normas ambientais pode gerar insegurança jurídica e judicialização.

O papel do Ministério Público na ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que sustentou que o município extrapolou suas atribuições constitucionais.

O MP argumentou que:

  • A redução da distância aumentava riscos ambientais

  • Havia ameaça à saúde de crianças e adolescentes

  • A norma contrariava diretamente o Conama

O entendimento foi acolhido integralmente pelo TJRS.

Decisão foi unânime, mas ainda cabe recurso

O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial do TJRS. Apesar disso, ainda cabe recurso contra a decisão.

A íntegra do acórdão está disponível no site oficial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Processo nº 52198788920248217000.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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