Lar de Idosos em Torres
A “13ª mensalidade” aplicada a idosos acolhidos em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) em Torres foi suspensa pela Justiça, após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A cobrança extra, prevista em contrato e equivalente a uma mensalidade regular, era exigida em dezembro sob a justificativa de cobrir encargos trabalhistas da entidade.
Segundo o MPRS, tais encargos deveriam ser distribuídos entre as 12 parcelas mensais já pagas ao longo do ano, tornando a cobrança adicional indevida.
Entenda a ação do Ministério Público
A promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira detalhou que, antes de recorrer ao Judiciário, foram feitas tentativas extrajudiciais de acordo com a instituição, mas sem sucesso.
Diante da resistência, a ação civil pública foi ajuizada, resultando na concessão da tutela de urgência que suspendeu imediatamente a cobrança da “13ª mensalidade”.
“A decisão poderá servir como precedente para outras instituições que adotem cláusulas semelhantes”, afirma a promotora, reforçando a importância da proteção aos direitos dos idosos.
Por que a cobrança é considerada ilegal
A cobrança da “13ª mensalidade” viola normas de transparência e de proteção ao consumidor.
Encargos trabalhistas devem ser incorporados ao custo anual do serviço, e não cobrados como taxa extra.
Impacto para os idosos e familiares
A suspensão imediata da taxa extra garante que os idosos não sejam onerados de forma indevida, promovendo maior segurança financeira para os familiares.
A decisão também reforça o papel do Ministério Público e da Justiça na fiscalização das instituições de longa permanência, protegendo direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade.



















