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Buracos na pista? Justiça nega indenização a motorista por supostos danos em veículo na BR-472

A Justiça Federal em Uruguaiana negou o pedido de indenização de um motorista que atribuía danos ao automóvel a buracos na BR-472. Decisão da Justiça Federal em Uruguaiana envolve DNIT…
Justiça
Foto: Meramente ilustrativa/Buraco na BR-290

A Justiça Federal em Uruguaiana negou o pedido de indenização de um motorista que atribuía danos ao automóvel a buracos na BR-472.

Decisão da Justiça Federal em Uruguaiana envolve DNIT e suposto acidente

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana julgou improcedente a ação movida por um comerciante da cidade contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O autor buscava indenização por danos materiais e morais após alegar ter sofrido um acidente em abril de 2023 na BR-472.

Segundo a ação, o veículo teria caído em um buraco na pista de rolamento, em um trecho que estaria em obras e sem sinalização adequada, o que teria causado danos aos quatro pneus e aos quatro aros do automóvel.

O que estava sendo solicitado pelo motorista

Na ação judicial, o comerciante solicitou:

  • R$ 7,5 mil por danos materiais no automóvel;
  • R$ 15 mil por danos morais;
  • Responsabilização do DNIT por suposta omissão na manutenção e sinalização da rodovia.

Por que a Justiça Federal negou o pedido

Na análise do mérito, o juiz federal substituto Carlos Alberto Sousa concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre os danos ao veículo e eventual falha do DNIT na conservação da via.

Entre os principais pontos destacados na decisão estão a ausência de provas consideradas essenciais para caracterizar o acidente:

  • Inexistência de Boletim de Ocorrência ou Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) da Polícia Rodoviária Federal;
  • Ausência de fotografias do local do suposto buraco, da sinalização da via ou do veículo logo após o ocorrido;
  • Falta de comprovação técnica das condições da pista no momento do acidente.

Imprecisão do local do acidente pesou na decisão

Outro fator determinante foi a dificuldade do próprio autor em indicar o ponto exato do suposto acidente. Ele mencionou apenas que o fato teria ocorrido entre os quilômetros 459 e 465 da BR-472.

Para o magistrado, a imprecisão em um trecho de aproximadamente seis quilômetros inviabiliza qualquer verificação técnica posterior ou a produção de contraprova por parte do DNIT.

Pedido de Justiça Gratuita também foi negado

Antes de analisar o mérito, o juiz indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). A decisão levou em conta que o veículo envolvido era um Mercedes-Benz A200, avaliado em mais de R$ 200 mil.

Segundo o magistrado, a propriedade de um automóvel de alto valor demonstra que o autor não se enquadra no requisito de hipossuficiência econômica exigido para a concessão do benefício.

Danos morais não foram reconhecidos

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a Justiça Federal também entendeu que não houve comprovação de abalo psicológico, humilhação ou violação de direitos da personalidade.

De acordo com a sentença, situações como aguardar guincho na rodovia ou retornar de táxi para casa configuram mero aborrecimento cotidiano, insuficiente para gerar direito à reparação por dano moral.

Em resumo

Por que a indenização foi negada?

Porque o motorista não comprovou o acidente, os danos alegados nem o nexo causal com falha do DNIT.

O DNIT foi responsabilizado?

Não. A Justiça entendeu que não houve provas suficientes de omissão ou defeito na rodovia.

A decisão ainda pode ser contestada?

Sim. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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