O secretário da Justiça e do Desenvolvimento Social, Fernando Schüler, e a coordenadora executiva do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/RS), Adriana Fagundes Burger, lançaram nesta quarta-feira (12) uma série de orientações para consumidores e fornecedores, em razão do aumento do consumo no final do ano. “Nosso objetivo é harmonizar as relações de consumo, para que ambos tenham uma atuação convergente”, disse o secretário. Ressaltou ainda que no final do ano há aumento da renda e euforia no consumo, sendo importante alertar para o superendivimento.
Até o final de novembro, o Procon/RS havia registrado mais de 20 mil atendimentos, com predomínio da de casos de reclamação de produtos e serviços. As 10 dicas para o consumidor foram produzidas a partir de sugestões de entidades representativas do comércio varejista, federações, faculdades de Direito e entidades de defesa dos consumidores – como Fiergs, Federasul, Fecomercio, CDL/ Sindilojas, Movimento das Donas de Casa, Associação Gaúcha de Supermercados, além de representantes de universidades como São Judas Tadeu e Uniritter.
Consumidor Consciente
1) EXIJA sempre a nota ou cupom fiscal nas compras e guarde esse comprovante. Para usar a garantia você precisará apresentar a nota de compra.
2) VERIFIQUE as condições do produto. Exija manual de funcionamento ou termo de garantia. Faça um teste antes de efetuar a compra. Se o produto for entregue pela loja, antes de assinar a nota de recebimento, veja se está em condições.
3) INFORME-SE sobre a garantia e as condições de troca. Se não houver defeito, observe se a nota fiscal ou a etiqueta informam sobre troca e prazo. Em caso de defeito, procure a assistência técnica. Se o problema não for selecionado em até 30 dias (para contar esse prazo exija a ordem de serviço), o consumidor poderá escolher entre troca do produto, devolução do valor ou abatimento do preço.
4) PESQUISE os preços e as condições de pagamento, definindo o limite de gasto de acordo com seu orçamento. Realize suas compras de forma consciente, evitando o superendividamento.
5) PEÇA informações claras e consistentes sobre produtos e serviços, condições de pagamento à vista e a prazo (juros, encargos e número de prestações). Solicite o cumprimento das ofertas e leve os anúncios.
6)MANTENHA seu cartão de crédito ou débito em lugar seguro. Não empreste nem dê a senha para terceiros.
7) NA COMPRA DE BRINQUEDOS leve em consideração a idade da criança, para garantir a segurança, e verifique o selo do INMETRO. Brincar também é aprender! Leia as informações nas embalagens.
8)ANTECIPE-SE ÀS COMPRAS DE ÚLTIMA HORA. Dessa forma é possível pesquisar preços e promoções e encontrar produtos de qualidade.
9)ANIMAIS NÃO SÃO BRINQUEDOS. Se for presentear com mascotes, lembre-se que eles exigem guarda responsável e cuidados diários.
10) EM CASO DE CONFLITO, tente solucioná-lo, primeiramente, junto à companhia aérea. Se não conseguir procure orientação junto às entidades e órgãos de defesa do consumidor ou advogados.
Fornecedor Legal
1) FORNEÇA nota ou cupom fiscal. É tranqüilidade para quem compra e para quem vende.
2) COMERCIALIZE produtos sem adulteração ou pirateados. É demonstração de seriedade e compromisso com o consumidor. Contrate serviços de entrega confiáveis e responsáveis.
3) EXPLIQUE com clareza as condições da garantia dos produtos e as possibilidades de. A garantia é um fator decisivo para o cliente adquirir um produto. Informe-o como agir em caso de defeitos, em quais condições o estabelecimento efetua a troca, se há assistência técnica na sua cidade e se existem custos de transporte.
4) LEVE EM CONTA O ORÇAMENTO DO CONSUMIDOR. Ajudando a evitar o superendividamento você ajuda a evitar seu próprio prejuízo.
5) INFORME o consumidor sobre preços e condições de pagamento, inclusive nas ofertas publicitárias. Nas lojas, coloque cartazes com informações claras. Cumpra o que foi anunciado.
6) EXIJA a apresentação de documento de identidade e assinatura do consumidor para o pagamento de despesas com cartões de crédito.
7) ORIENTE o consumidor, auxiliando-o na escolha de brinquedos adequadas à idade da criança. Venda itens com selo do INMETRO.
8) ESTIMULE as compras com antecedência, fazendo promoções.
9) NÃO COMERCIALIZE ANIMAIS COMO SE FOSSEM BRINQUEDOS. Estimule e colabore com o exercício de aquisições responsáveis.
10) TRATE O CONSUMIDOR COM DIGNIDADE. Cumpra, na íntegra, o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Afaste a Convenção de Varsóvia das relações de consumo com seus passageiros.



















