[rank_math_breadcrumb]

Justiça barra marcação campeira e impõe multa de R$ 100 mil

Justiça barra marcação campeira e impõe multa Justiça proíbe Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de São Sepé de realizar qualquer evento que envolva “marcação campeira”, modalidade em que bovinos são…
Nove pessoas, Trabalhadora, Cidade do RS, Farmácia Popular no RS, Justiça, Vendedor humilhado, Tragédia, Professora, Caixa Econômica Federal, Litoral Sul

Justiça barra marcação campeira e impõe multa

Justiça proíbe Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de São Sepé de realizar qualquer evento que envolva “marcação campeira”, modalidade em que bovinos são imobilizados e marcados a ferro quente em disputas de tempo.

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca do município, e estabelece multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento da medida.

há possibilidade de recurso

A sentença atende a uma ação civil pública movida pela ONG Princípio Animal após a 2ª edição da competição, realizada em junho de 2023, em Vila Nova do Sul.

Segundo a organização não governamental, os animais eram submetidos a práticas consideradas violentas, como laçadas, torções, contenções forçadas e a tradicional marcação a ferro em ambiente de entretenimento.

Entenda a proibição

A análise do magistrado destacou que a Constituição Federal é clara ao proibir qualquer prática que submeta animais à crueldade.

No caso específico da marcação campeira, estudos científicos anexados ao processo reforçaram que o procedimento causa dor intensa, tanto pelo contato direto do ferro em brasa quanto pelo estresse da contenção.

O juiz afirmou que o formato competitivo — no qual equipes disputam quem marca o animal mais rapidamente — amplia significativamente o sofrimento, já que se cria um ambiente de pressão e violência para acelerar o processo.

“A marcação campeira é inerentemente cruel, conforme demonstrado, e, não estando amparada pela exceção constitucional, sua realização configura violação direta ao comando protetivo do meio ambiente e da fauna”, escreveu o magistrado na decisão.

A exceção constitucional e por que ela não se aplica

O §7º do artigo 225 da Constituição prevê exceção para práticas esportivas consideradas manifestações culturais, como rodeios e outras expressões oficialmente reconhecidas como patrimônio imaterial pelo IPHAN.

No entanto, a “marcação campeira” não possui qualquer registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Documentos oficiais anexados ao processo confirmaram a inexistência de reconhecimento formal — o que impede a proteção constitucional e reforça a ilegalidade do evento.

Sem esse amparo, a prática deve seguir a regra geral da proteção animal, que impede atos que causem dor, lesão, sofrimento físico ou emocional aos animais.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

Notícias relacionadas