Justiça barra marcação campeira e impõe multa
Justiça proíbe Centro de Tradições Gaúchas (CTG) de São Sepé de realizar qualquer evento que envolva “marcação campeira”, modalidade em que bovinos são imobilizados e marcados a ferro quente em disputas de tempo.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca do município, e estabelece multa de R$ 100 mil por evento realizado em descumprimento da medida.
há possibilidade de recurso
A sentença atende a uma ação civil pública movida pela ONG Princípio Animal após a 2ª edição da competição, realizada em junho de 2023, em Vila Nova do Sul.
Segundo a organização não governamental, os animais eram submetidos a práticas consideradas violentas, como laçadas, torções, contenções forçadas e a tradicional marcação a ferro em ambiente de entretenimento.
Entenda a proibição
A análise do magistrado destacou que a Constituição Federal é clara ao proibir qualquer prática que submeta animais à crueldade.
No caso específico da marcação campeira, estudos científicos anexados ao processo reforçaram que o procedimento causa dor intensa, tanto pelo contato direto do ferro em brasa quanto pelo estresse da contenção.
O juiz afirmou que o formato competitivo — no qual equipes disputam quem marca o animal mais rapidamente — amplia significativamente o sofrimento, já que se cria um ambiente de pressão e violência para acelerar o processo.
“A marcação campeira é inerentemente cruel, conforme demonstrado, e, não estando amparada pela exceção constitucional, sua realização configura violação direta ao comando protetivo do meio ambiente e da fauna”, escreveu o magistrado na decisão.
A exceção constitucional e por que ela não se aplica
O §7º do artigo 225 da Constituição prevê exceção para práticas esportivas consideradas manifestações culturais, como rodeios e outras expressões oficialmente reconhecidas como patrimônio imaterial pelo IPHAN.
No entanto, a “marcação campeira” não possui qualquer registro no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Documentos oficiais anexados ao processo confirmaram a inexistência de reconhecimento formal — o que impede a proteção constitucional e reforça a ilegalidade do evento.
Sem esse amparo, a prática deve seguir a regra geral da proteção animal, que impede atos que causem dor, lesão, sofrimento físico ou emocional aos animais.



















