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INSS vence ação contra vinícola por pensão de trabalhador morto no RS

Vinícola condenada a pagar valores ao INSS por pensão decorrente de acidente de trabalho A Justiça Federal determinou que uma cooperativa vinícola de Bento Gonçalves (RS) ressarça o Instituto Nacional…
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Foto: Real © Marcello Casal JrAgência Brasil

Vinícola condenada a pagar valores ao INSS por pensão decorrente de acidente de trabalho

A Justiça Federal determinou que uma cooperativa vinícola de Bento Gonçalves (RS) ressarça o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos com o pagamento de pensão por morte à família de um funcionário que sofreu um acidente de trabalho fatal.

A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, foi publicada em 11 de agosto. A sentença atende a uma ação regressiva de cobrança movida pela autarquia previdenciária.

Acidente de trabalho ocorreu durante limpeza de tanque de inox de 10 metros

O trabalhador realizava a limpeza externa de um tanque de inox utilizado para armazenar sucos, vinhos e espumantes, com cerca de dez metros de altura, quando sofreu uma queda do topo da estrutura.

Ele foi socorrido e levado ao hospital, mas faleceu horas depois em decorrência dos ferimentos.

Relatório aponta falhas graves na segurança da vinícola

O Relatório de Análise de Acidente de Trabalho, elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, concluiu que houve negligência da empresa na adoção de medidas preventivas.
Entre as falhas identificadas estão:

  • Escada de acesso inadequada à segurança

  • Ausência ou insuficiência de supervisão

  • Falha na análise de risco da tarefa executada

Defesa alegou culpa exclusiva da vítima

A vinícola afirmou ter fornecido treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI), atribuindo o acidente a negligência e excesso de confiança do próprio trabalhador.

No entanto, o juiz afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, destacando que o empregador tem presunção de culpa quando não cumpre as normas de segurança.

Fundamentos da condenação

Segundo o magistrado, ao descumprir as normas regulamentadoras, a empresa assumiu o risco de provocar acidentes, respondendo civilmente pelos danos causados.

Ele ressaltou que cabe ao empregador comprovar que agiu com diligência e precaução, o que não ocorreu no caso.

Ressarcimento e valores futuros

A decisão obriga a vinícola a devolver ao INSS os valores já pagos à viúva e dois filhos do trabalhador desde maio de 2023 e também a reembolsar mensalmente as parcelas que vencerem até o fim do benefício.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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