Imóvel de luxo será leiloado para pagar dívida trabalhista irrisória
Um imóvel de R$ 1,2 milhão no Litoral Norte do RS será leiloado para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de apenas R$ 10,2 mil, em decisão que chamou a atenção pelo contraste entre o valor do bem e o montante devido.
A sentença foi proferida pela juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Construtora descumpriu acordo e bem de sócios foi penhorado
A cobrança surgiu após o não cumprimento de um acordo judicial por parte de uma construtora, levando a Justiça a redirecionar a execução para um imóvel pertencente ao casal de sócios da empresa, localizado em Xangri-Lá (RS), um dos balneários mais valorizados do estado.
Defesa alegou bem de família, mas Justiça rejeitou
Os devedores tentaram impedir o leilão com base na Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família.
Contudo, a juíza rejeitou a tese, argumentando que não havia comprovação de que a residência fosse a única moradia do casal.
As declarações de imposto de renda apresentadas foram consideradas incompletas, e a magistrada ainda apontou indícios de fraude à execução, já que outro imóvel dos sócios foi vendido a terceiros durante o processo.
Sentença destacou princípio da razoabilidade
Na decisão, a magistrada ressaltou que manter a posse de um imóvel de mais de R$ 1 milhão frente a uma dívida de apenas 0,85% desse valor seria desproporcional e atentaria contra a dignidade do trabalhador.
“A permanência em um imóvel avaliado em mais de um milhão de reais, frente a uma dívida trabalhista de apenas 0,85% desse valor, representa afronta ao princípio da razoabilidade e à dignidade do trabalhador”, destacou a sentença.
Reserva de R$ 300 mil garante direito à moradia
Para conciliar a proteção constitucional à moradia, a juíza determinou a reserva de R$ 300 mil do valor da venda, permitindo que os devedores adquiram uma nova residência condizente com uma moradia digna, mas sem o luxo do imóvel original.
A medida, segundo a magistrada, reafirma o papel da Justiça do Trabalho em assegurar a efetividade das decisões e a proteção dos direitos trabalhistas.
TRT-RS confirma decisão em segunda instância
Em recurso, os sócios da construtora insistiram na tese de impenhorabilidade, mas a Seção Especializada em Execução (Seex) do TRT-RS manteve a decisão, confirmando a legalidade da penhora e reforçando a prioridade do crédito trabalhista sobre o patrimônio dos devedores.
Decisão serve de alerta para empresas e sócios
O caso evidencia que dívidas trabalhistas, mesmo de pequeno valor, podem resultar em medidas drásticas, como a alienação de imóveis de alto padrão.
Especialistas destacam que a decisão pode servir de exemplo para outros processos, reforçando a importância de cumprir acordos judiciais e respeitar os direitos trabalhistas.


















