Homem é condenado por diploma falso no Rio Grande do Sul após tentar obter certificado profissional junto ao Conselho Regional de Administração (CRA/RS) utilizando documento fraudulento.
A sentença, proferida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada em 28 de julho e prevê pena de dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
Fraude foi descoberta durante checagem de diplomas
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu compareceu presencialmente à sede do CRA/RS em fevereiro de 2018, com o objetivo de obter o registro profissional.
Entretanto, somente em março de 2023 o Conselho realizou uma verificação dos diplomas de cursos técnicos de ensino médio apresentados por seus inscritos.
Durante a conferência, constatou-se que o documento do acusado não constava no banco de dados do Ministério da Educação (MEC).
Ao contatar a instituição de ensino supostamente responsável pela emissão do diploma, foi confirmada a falsificação, já que o homem jamais havia cursado naquela escola.
Registro profissional cancelado pelo Conselho
Diante da constatação da fraude, o CRA/RS cancelou o registro profissional do réu em novembro de 2023.
A defesa argumentou que se tratava de “crime impossível” e alegou ausência de perícia grafotécnica, pedindo absolvição por falta de provas e atipicidade da conduta.
Homem é condenado: decisão judicial reforça proteção à fé pública
O magistrado destacou que “o documento público alterado possuía potencialidade lesiva suficiente a malferir o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública”.
Segundo ele, a materialidade, autoria e dolo foram comprovados, já que o próprio réu compareceu ao Conselho e apresentou pessoalmente o diploma falso.
Por ser reincidente, o condenado não pôde ter a pena substituída por restrições de direitos.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).



















