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Homem é condenado por usar diploma falso no RS

Homem é condenado por diploma falso no Rio Grande do Sul após tentar obter certificado profissional junto ao Conselho Regional de Administração (CRA/RS) utilizando documento fraudulento. A sentença, proferida pelo…
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Foto: Meramente ilustrativa

Homem é condenado por diploma falso no Rio Grande do Sul após tentar obter certificado profissional junto ao Conselho Regional de Administração (CRA/RS) utilizando documento fraudulento.

A sentença, proferida pelo juiz Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada em 28 de julho e prevê pena de dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.

Fraude foi descoberta durante checagem de diplomas

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu compareceu presencialmente à sede do CRA/RS em fevereiro de 2018, com o objetivo de obter o registro profissional.

Entretanto, somente em março de 2023 o Conselho realizou uma verificação dos diplomas de cursos técnicos de ensino médio apresentados por seus inscritos.

Durante a conferência, constatou-se que o documento do acusado não constava no banco de dados do Ministério da Educação (MEC).

Ao contatar a instituição de ensino supostamente responsável pela emissão do diploma, foi confirmada a falsificação, já que o homem jamais havia cursado naquela escola.

Registro profissional cancelado pelo Conselho

Diante da constatação da fraude, o CRA/RS cancelou o registro profissional do réu em novembro de 2023.

A defesa argumentou que se tratava de “crime impossível” e alegou ausência de perícia grafotécnica, pedindo absolvição por falta de provas e atipicidade da conduta.

Homem é condenado: decisão judicial reforça proteção à fé pública

O magistrado destacou que “o documento público alterado possuía potencialidade lesiva suficiente a malferir o bem jurídico tutelado, ou seja, a fé pública”.

Segundo ele, a materialidade, autoria e dolo foram comprovados, já que o próprio réu compareceu ao Conselho e apresentou pessoalmente o diploma falso.

Por ser reincidente, o condenado não pôde ter a pena substituída por restrições de direitos.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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