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Fraude no INSS em Osório: servidor usava senha da chefia para fraudar benefícios

Fraude no INSS resultou na condenação de quatro pessoas pela Justiça Federal, incluindo um ex-servidor da Previdência Social que atuava nas agências de Osório, Esteio e Canoas. A decisão proferida…
Fraude no INSS em Osório

Fraude no INSS resultou na condenação de quatro pessoas pela Justiça Federal, incluindo um ex-servidor da Previdência Social que atuava nas agências de Osório, Esteio e Canoas.

A decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, aponta prejuízo superior a R$ 900 mil aos cofres públicos e determina o ressarcimento integral ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Segundo a sentença, assinada pela juíza Thais Helena Della Giustina, o esquema envolveu a concessão ilegal de aposentadorias a familiares do servidor – entre eles o pai, a mãe e a avó – além de outras duas beneficiárias.

Como funcionava a fraude

O processo administrativo disciplinar e as investigações apontaram que o técnico utilizava senhas de colegas e até da chefia para manipular os sistemas do INSS.

A fraude incluía:

  • Inserção de vínculos de trabalho falsos para simular tempo de contribuição;

  • Inclusão de NITs de terceiros em benefícios;

  • Reabertura de pedidos de aposentadoria já negados, sem justificativa legal;

  • Cálculos de tempo de serviço com valores inexistentes ou sem comprovação.

Essas irregularidades garantiram indevidamente a concessão de cinco benefícios de aposentadoria.

Valores que deverão ser ressarcidos

A decisão judicial determinou que os envolvidos restituam os valores ao INSS:

  • Ex-servidor: cerca de R$ 600 mil;

  • Demais réus: R$ 99 mil, R$ 114 mil e R$ 127 mil, respectivamente.

Além do ressarcimento, a juíza estipulou multas civis equivalentes aos valores obtidos com a fraude e determinou a perda dos bens adquiridos de forma ilícita.

Penas adicionais aplicadas pela Justiça

Os quatro condenados sofreram outras sanções severas:

  • Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período;

  • Condenação por improbidade administrativa e fraude previdenciária.

Segundo a magistrada, a punição busca recompor o dano financeiro e moral causado ao patrimônio público:

“A pena de ressarcimento ao Erário visa recompor o patrimônio público, enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos”, destacou a juíza.

Condenação pode ser revertida?

Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que poderá reavaliar a sentença.

Impacto no Litoral Norte

A fraude reforça a importância da fiscalização constante nos benefícios previdenciários para evitar prejuízos milionários ao INSS e garantir que recursos sejam destinados a quem realmente tem direito.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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