Fraude no INSS resultou na condenação de quatro pessoas pela Justiça Federal, incluindo um ex-servidor da Previdência Social que atuava nas agências de Osório, Esteio e Canoas.
A decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, aponta prejuízo superior a R$ 900 mil aos cofres públicos e determina o ressarcimento integral ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Segundo a sentença, assinada pela juíza Thais Helena Della Giustina, o esquema envolveu a concessão ilegal de aposentadorias a familiares do servidor – entre eles o pai, a mãe e a avó – além de outras duas beneficiárias.
Como funcionava a fraude
O processo administrativo disciplinar e as investigações apontaram que o técnico utilizava senhas de colegas e até da chefia para manipular os sistemas do INSS.
A fraude incluía:
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Inserção de vínculos de trabalho falsos para simular tempo de contribuição;
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Inclusão de NITs de terceiros em benefícios;
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Reabertura de pedidos de aposentadoria já negados, sem justificativa legal;
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Cálculos de tempo de serviço com valores inexistentes ou sem comprovação.
Essas irregularidades garantiram indevidamente a concessão de cinco benefícios de aposentadoria.
Valores que deverão ser ressarcidos
A decisão judicial determinou que os envolvidos restituam os valores ao INSS:
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Ex-servidor: cerca de R$ 600 mil;
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Demais réus: R$ 99 mil, R$ 114 mil e R$ 127 mil, respectivamente.
Além do ressarcimento, a juíza estipulou multas civis equivalentes aos valores obtidos com a fraude e determinou a perda dos bens adquiridos de forma ilícita.
Penas adicionais aplicadas pela Justiça
Os quatro condenados sofreram outras sanções severas:
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Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;
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Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período;
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Condenação por improbidade administrativa e fraude previdenciária.
Segundo a magistrada, a punição busca recompor o dano financeiro e moral causado ao patrimônio público:
“A pena de ressarcimento ao Erário visa recompor o patrimônio público, enquanto a multa civil fundamenta-se na necessidade de reparar o dano moral que a autoridade infligiu à Administração Pública ao violar deveres éticos”, destacou a juíza.
Condenação pode ser revertida?
Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que poderá reavaliar a sentença.
Impacto no Litoral Norte
A fraude reforça a importância da fiscalização constante nos benefícios previdenciários para evitar prejuízos milionários ao INSS e garantir que recursos sejam destinados a quem realmente tem direito.



















