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Ex-Prefeito de Osório condenado por improbidade administrativa

Alceu Moreira da Silva, ex-Prefeito de Osório, foi condenado pela 1ª Câmara Cível do TJRS nessa quarta-feira (6/4) por improbidade administrativa e deverá pagar multa no valor de uma vez…
Alceu Moreira da Silva, ex-Prefeito de Osório, foi condenado pela 1ª Câmara Cível do TJRS nessa quarta-feira (6/4) por improbidade administrativa e deverá pagar multa no valor de uma vez o valor da sua remuneração mensal à época em que contratou de forma irregular duas atendentes, em 2001.

O colegiado reformou a sentença de 1º Grau que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada contra o ex-Prefeito. Na ação, o Ministério Público (MP) pedia a condenação por improbidade administrativa ao efetuar 23 contratações temporárias sem as características de excepcional interesse público. Contra a sentença, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça.

Para o Desembargador-relator, Luiz Felipe Silveira Difini, salvo as contratações para o cargo de atendente, todas as demais encontram expressa autorização nas Leis Municipais de nº 3.274/01 e 3.397/02.

Nos cargos incluídos em Lei, entende o magistrado que não há ato de improbidade, uma vez que a existência de autorização legal, não declarada inconstitucional, afasta o dolo. No entanto, considerou o Desembargador Difini se mostram ilegais as contratações dos atendentes, uma vez que não demonstrada a situação de excepcionalidade a justificá-las.

O valor da multa deverá ser destinado ao Fundo de recuperação de Bens Lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública.

O Desembargador Jorge Maraschin dos Santos acompanhou o voto do relator.

Voto minoritário – Já o Desembargador Irineu Mariani entendeu incontroverso que todas as 23 contratações temporárias não eram para necessidades temporárias e de excepcional interesse público, e sim para necessidades permanentes e de interesso público absolutamente normais da administração: vigilantes, atendentes, dentistas e maestro de banda municipal. Votou pela perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. Vivemos a proliferação dessa arte, mediante a qual o administrador público, às custas do erário, contrata amigos e correligionários políticos, já não bastassem os CCs (cargos de confiança).

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Apelação Cível 70040480634.

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