Empreendimento em área de preservação é suspenso no Litoral
Um empreendimento em área de preservação foi suspenso no Litoral Norte do Rio Grande do Sul após decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), trata de um loteamento em Arroio do Sal que avançava sobre dunas e áreas de vegetação nativa sem as devidas licenças ambientais.
A sentença, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa e publicada em 22 de agosto, proíbe a continuidade das intervenções até que os responsáveis obtenham autorizações ambientais junto ao Ibama e ao Iphan, respeitando as áreas de preservação permanente (APP) e os sítios arqueológicos identificados na região.
Ministério Público Federal pediu suspensão imediata
O MPF solicitou que a comercialização dos lotes fosse interrompida, assim como qualquer intervenção em áreas de preservação e sítios arqueológicos.
Também requereu o cancelamento da licença de instalação concedida pelo município e indenização por danos coletivos.
Os réus incluem uma empresa do ramo imobiliário, seu sócio e o próprio município de Arroio do Sal. Enquanto a empresa e seu administrador negaram danos ambientais, a prefeitura afirmou ter seguido todas as exigências legais.
Vistoria apontou loteamento em curso sobre dunas
Uma vistoria realizada pela Guarnição de Policiamento Ambiental do RS, durante inquérito civil instaurado pelo MPF, constatou que a empresa estava executando atividades típicas de parcelamento do solo, configurando a implantação de um loteamento, inclusive sobre dunas e áreas de vegetação nativa.
O Iphan também participou da apuração e identificou dois sítios arqueológicos próximos ao local, ressaltando que não houve danos diretos, mas recomendando a delimitação da APP para prevenir riscos ao patrimônio histórico e ambiental.
Determinações da sentença
Com base nos laudos e imagens anexadas ao processo, a magistrada determinou que:
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a empresa e seu sócio não podem realizar novas intervenções na área, nem mesmo abrir ruas;
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a comercialização de lotes ou imóveis está suspensa até a obtenção do licenciamento;
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o município de Arroio do Sal deve abster-se de emitir novas autorizações sem que sejam apresentadas licenças ambientais válidas do Ibama e do Iphan.
O pedido de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não foi aceito, já que não ficou comprovado prejuízo aos sítios arqueológicos. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).



















