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Daer altera valores de multa e caução para estações rodoviárias no Estado

Os valores de multa e caução aplicados às estações rodoviárias do Estado tiveram os índices alterados desde esta sexta-feira (17). O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, deve-se à…
Os valores de multa e caução aplicados às estações rodoviárias do Estado tiveram os índices alterados desde esta sexta-feira (17).

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, deve-se à necessidade de atribuir uma proporção entre a pena aplicada para as diferentes categorias de estações rodoviárias e sua renda bruta média mensal. A modificação atende uma determinação do secretário de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, em conjunto com a direção geral do Daer.

As rodoviárias são divididas, em quatro categorias, de acordo com a receita bruta média mensal de cada uma. Até hoje, os valores das multas para as rodoviárias de primeira categoria eram os mesmos praticados com as rodoviárias de quarta categoria. Com a alteração, foram criados dois índices que representam esta proporcionalidade, um para caução outro para multas.

A partir de agora, as rodoviárias que não mantiverem as instalações em ordem e limpeza ou que não prestarem informações solicitadas pelo público, por exemplo, terão de pagar uma multa que irá variar entre 8,00 UPFs (R$ 97,53) e 240,00 UPFs (R$ 2.925,91). Antes, este valor era fixo para qualquer estação rodoviária por 4,00 UPFs (R$ 48,77).

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Segundo o diretor de Transportes Rodoviários do DAER, Saul Sastre, estas medidas são fundamentais para ajustar distorções do sistema. Todas as rodoviárias do Estado passarão por processo licitatório.

Este conteúdo foi produzido em parceria com colaborador do Portal Litoralmania. O Litoralmania revisa, edita e publica o material assegurando qualidade, apuração e transparência, mantendo seu compromisso com informações confiáveis e bem fundamentadas.

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