Cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos: a Justiça Federal da 9ª Vara de Porto Alegre negou o pedido para suspender o artigo da Portaria Interministerial que estabelece a cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul.
A decisão foi publicada pelo juiz Bruno Brum Ribas, reforçando a validade da regulamentação que estipula a captura máxima da espécie em 2.300 toneladas para o ano.
Cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos e a ação judicial
A ação judicial foi proposta por uma colônia de pescadores da cidade de Tavares (RS), que questionou a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, publicada pelo Governo Federal em 28 de fevereiro.
Os pescadores alegaram ausência de dados estatísticos atuais e precisos que justificassem o limite estabelecido para a pesca da tainha no estuário da Lagoa dos Patos, considerado um ponto tradicional para a atividade.
Defesa do Governo e parecer técnico
Em resposta à ação, a União anexou documentos técnicos elaborados pelo Ministério da Pesca e Agricultura (MPA), incluindo o Plano de Gestão para o Uso Sustentável da Tainha nas Regiões Sudeste e Sul, referente a 2024.
O Governo defendeu que a definição da cota é uma decisão administrativa fundamentada em estudos técnicos e participação social, não cabendo ao Judiciário interferir neste mérito.
Ministério Público Federal e o papel do Judiciário
O Ministério Público Federal atuou como fiscal da lei no processo e reforçou que a limitação da captura prevista na portaria é um ato administrativo dentro do mérito da gestão pública, o qual não pode ser revisto pelo Poder Judiciário.
O juiz Bruno Ribas destacou que a norma possui presunção de legalidade, válida até que se prove o contrário.
Participação das comunidades pesqueiras
O magistrado também ressaltou que as comunidades pesqueiras possuem representação no Grupo de Trabalho (GT) Tainha, responsável por contribuir tecnicamente na elaboração da portaria.
Segundo ele, a contestação apresentada baseou-se principalmente em argumentos econômicos e sociais, sem indicação clara de violação legal ou constitucional.
Limites da intervenção judicial em políticas públicas
Na sentença, o juiz frisou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas só é cabível em casos de ilegalidade, inconstitucionalidade ou violação grave de direitos, situações que não ficaram comprovadas no processo.
Por isso, julgou improcedente o pedido de suspensão da cota, ressaltando que cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


















