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Cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos: entenda o entrave entre Justiça e pescadores

Cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos: a Justiça Federal da 9ª Vara de Porto Alegre negou o pedido para suspender o artigo da Portaria Interministerial que estabelece…
Cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos

Cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos: a Justiça Federal da 9ª Vara de Porto Alegre negou o pedido para suspender o artigo da Portaria Interministerial que estabelece a cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi publicada pelo juiz Bruno Brum Ribas, reforçando a validade da regulamentação que estipula a captura máxima da espécie em 2.300 toneladas para o ano.

Cota de pesca da tainha na Lagoa dos Patos e a ação judicial

A ação judicial foi proposta por uma colônia de pescadores da cidade de Tavares (RS), que questionou a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, publicada pelo Governo Federal em 28 de fevereiro.

Os pescadores alegaram ausência de dados estatísticos atuais e precisos que justificassem o limite estabelecido para a pesca da tainha no estuário da Lagoa dos Patos, considerado um ponto tradicional para a atividade.

Defesa do Governo e parecer técnico

Em resposta à ação, a União anexou documentos técnicos elaborados pelo Ministério da Pesca e Agricultura (MPA), incluindo o Plano de Gestão para o Uso Sustentável da Tainha nas Regiões Sudeste e Sul, referente a 2024.

O Governo defendeu que a definição da cota é uma decisão administrativa fundamentada em estudos técnicos e participação social, não cabendo ao Judiciário interferir neste mérito.

Ministério Público Federal e o papel do Judiciário

O Ministério Público Federal atuou como fiscal da lei no processo e reforçou que a limitação da captura prevista na portaria é um ato administrativo dentro do mérito da gestão pública, o qual não pode ser revisto pelo Poder Judiciário.

O juiz Bruno Ribas destacou que a norma possui presunção de legalidade, válida até que se prove o contrário.

Participação das comunidades pesqueiras

O magistrado também ressaltou que as comunidades pesqueiras possuem representação no Grupo de Trabalho (GT) Tainha, responsável por contribuir tecnicamente na elaboração da portaria.

Segundo ele, a contestação apresentada baseou-se principalmente em argumentos econômicos e sociais, sem indicação clara de violação legal ou constitucional.

Limites da intervenção judicial em políticas públicas

Na sentença, o juiz frisou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas só é cabível em casos de ilegalidade, inconstitucionalidade ou violação grave de direitos, situações que não ficaram comprovadas no processo.

Por isso, julgou improcedente o pedido de suspensão da cota, ressaltando que cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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