Cobrar por vaga de trabalho? Uma empresa de recursos humanos localizada em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, foi oficialmente condenada por praticar cobranças ilegais de valores a trabalhadores interessados em vagas de emprego.
A decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou sentença de primeiro grau e impôs multa de R$ 10 mil a cada descumprimento das determinações judiciais.
Cobrar por vaga de trabalho: candidato não deve pagar por seleção
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o custo para seleção de candidatos deve ser arcado pelo empregador, por meio das agências de recrutamento, e não pelos próprios trabalhadores.
Na prática, essa medida protege quem busca colocação no mercado de trabalho contra práticas abusivas.
Valores cobrados e recusas a acordo
A agência cobrava R$ 95 para abertura de cadastro, somado a 30% do primeiro salário do candidato, ou então R$ 170 pelo cadastro com validade de seis meses.
Mesmo com a tentativa do MPT de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa recusou o acordo.
Justiça do Trabalho como fórum competente para julgar casos
O MPT já havia conseguido, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar esse tipo de ação.
A procuradora regional do Trabalho Marlise Souza Fontoura atua na segunda instância, enquanto o procurador Pedro Guimarães Vieira é responsável pelo caso em primeiro grau.



















