Cidade do RS é condenada por esgoto irregular no Rio Uruguai
O Município de Marcelino Ramos foi condenado pela 1ª Vara Federal de Erechim (RS) a tomar medidas imediatas para conter o despejo irregular de esgoto doméstico no Rio Uruguai.
A decisão, publicada no dia 28 de novembro pelo juiz Joel Luis Borsuk, determina que a prefeitura elabore e execute um Plano de Trabalho para identificar e desfazer todas as conexões irregulares de sistemas individuais de esgotamento sanitário à rede pluvial da cidade.
A medida tem como objetivo principal cessar o lançamento de efluentes sanitários na rede de águas de chuva, que atualmente contamina o Rio Uruguai, e restaurar a conformidade ambiental do município.
Histórico da investigação
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após denúncias de 2013 sobre o despejo de água com vestígios de esgoto proveniente de Marcelino Ramos.
Inspeções da Polícia Federal em 2014 constataram a presença de água com coloração escura e odor desagradável, indicando mistura de esgoto e águas pluviais.
Em 2016, a Corsan confirmou que Marcelino Ramos não possuía sistema público de esgotamento sanitário, responsabilizando o município pela fiscalização e regularização da situação.
Apesar de novas constatações de poluição pelo 2º Pelotão Ambiental em 2017, nenhuma medida efetiva foi tomada.
Em 2018, a prefeitura não conseguiu detalhar os sistemas individuais de esgoto, devido à antiguidade das edificações e à falta de informações dos moradores.
Decisão judicial e responsabilidades
O juiz Joel Luis Borsuk destacou que “há descarga irregular e contínua de esgoto doméstico não tratado na rede de drenagem pluvial do município, a qual deságua no Rio Uruguai e não atende aos padrões de lançamento estabelecidos”.
Segundo o magistrado, a responsabilidade é do município, que deixou de cumprir seu dever constitucional de proteger o meio ambiente, conforme artigo 23, VI, da Constituição Federal.
A Corsan, por sua vez, foi absolvida de responsabilidade, pois seu contrato de prestação de serviços não abrange a drenagem urbana e o manejo de águas pluviais.
O juiz enfatizou que a empresa não tem poder de polícia para obrigar os usuários a desconectar sistemas individuais de esgoto da rede de água da chuva.
Medidas determinadas para Marcelino Ramos
O município foi condenado a:
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Elaborar um Plano de Trabalho detalhado para identificar todas as conexões irregulares de esgoto.
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Desfazer as ligações irregulares de sistemas individuais de esgotamento sanitário à rede pluvial.
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Implementar medidas alternativas de saneamento individual que estejam em conformidade com as normas ambientais.
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Cumprir a tutela de urgência, considerando a gravidade do dano ambiental.
A decisão ainda pode ser contestada pelo município junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.



















