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Cidade do RS é condenada por despejo irregular de esgoto em rio

Cidade do RS é condenada por esgoto irregular no Rio Uruguai O Município de Marcelino Ramos foi condenado pela 1ª Vara Federal de Erechim (RS) a tomar medidas imediatas para…
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Cidade do RS é condenada por esgoto irregular no Rio Uruguai

O Município de Marcelino Ramos foi condenado pela 1ª Vara Federal de Erechim (RS) a tomar medidas imediatas para conter o despejo irregular de esgoto doméstico no Rio Uruguai.

A decisão, publicada no dia 28 de novembro pelo juiz Joel Luis Borsuk, determina que a prefeitura elabore e execute um Plano de Trabalho para identificar e desfazer todas as conexões irregulares de sistemas individuais de esgotamento sanitário à rede pluvial da cidade.

A medida tem como objetivo principal cessar o lançamento de efluentes sanitários na rede de águas de chuva, que atualmente contamina o Rio Uruguai, e restaurar a conformidade ambiental do município.

Histórico da investigação

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), após denúncias de 2013 sobre o despejo de água com vestígios de esgoto proveniente de Marcelino Ramos.

Inspeções da Polícia Federal em 2014 constataram a presença de água com coloração escura e odor desagradável, indicando mistura de esgoto e águas pluviais.

Em 2016, a Corsan confirmou que Marcelino Ramos não possuía sistema público de esgotamento sanitário, responsabilizando o município pela fiscalização e regularização da situação.

Apesar de novas constatações de poluição pelo 2º Pelotão Ambiental em 2017, nenhuma medida efetiva foi tomada.

Em 2018, a prefeitura não conseguiu detalhar os sistemas individuais de esgoto, devido à antiguidade das edificações e à falta de informações dos moradores.

Decisão judicial e responsabilidades

O juiz Joel Luis Borsuk destacou que “há descarga irregular e contínua de esgoto doméstico não tratado na rede de drenagem pluvial do município, a qual deságua no Rio Uruguai e não atende aos padrões de lançamento estabelecidos”.

Segundo o magistrado, a responsabilidade é do município, que deixou de cumprir seu dever constitucional de proteger o meio ambiente, conforme artigo 23, VI, da Constituição Federal.

A Corsan, por sua vez, foi absolvida de responsabilidade, pois seu contrato de prestação de serviços não abrange a drenagem urbana e o manejo de águas pluviais.

O juiz enfatizou que a empresa não tem poder de polícia para obrigar os usuários a desconectar sistemas individuais de esgoto da rede de água da chuva.

Medidas determinadas para Marcelino Ramos

O município foi condenado a:

  • Elaborar um Plano de Trabalho detalhado para identificar todas as conexões irregulares de esgoto.

  • Desfazer as ligações irregulares de sistemas individuais de esgotamento sanitário à rede pluvial.

  • Implementar medidas alternativas de saneamento individual que estejam em conformidade com as normas ambientais.

  • Cumprir a tutela de urgência, considerando a gravidade do dano ambiental.

A decisão ainda pode ser contestada pelo município junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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