Caixa Econômica Federal condenada: entenda
A discriminação racial em uma agência da Caixa Econômica Federal em Torres (RS) ganhou destaque após decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC), que condenou o banco a indenizar um servente de pedreiro em R$ 50 mil por danos morais.
De acordo com a Justiça, o trabalhador, atualmente com 28 anos, foi obrigado a retirar os calçados de proteção — botinas com ponteira metálica, típicas do trabalho na construção civil — para entrar na agência bancária, enquanto seu colega de pele clara, com calçados idênticos, foi autorizado a entrar sem restrição.
O episódio, ocorrido em maio de 2023, foi considerado pela juíza Camila Lapolli de Moraes, da 4ª Vara Federal de Criciúma, como um caso claro de discriminação direta.
A magistrada destacou que, mesmo sem manifestação verbal de cunho racista, o tratamento desigual configurou preconceito racial.
Justiça condena Caixa Econômica Federal
De acordo com a sentença, as imagens do circuito interno e os depoimentos das testemunhas, incluindo o colega de trabalho, confirmaram as quatro tentativas do servente de entrar na agência.
O vigilante teria exigido que ele permanecesse descalço durante o atendimento, ignorando a possibilidade de liberação manual do acesso — procedimento comum em situações de bloqueio de portas giratórias.
“A instituição ré incorreu em inequívoca prática de discriminação direta”, escreveu a juíza.
“Ao autor foi negado o mesmo tratamento concedido ao colega de pele mais clara, calçando sapatos idênticos.”
Argumento da Caixa foi rejeitado pela juíza
Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal (CEF) alegou que os calçados dos dois trabalhadores teriam sido confeccionados com materiais diferentes, o que explicaria o travamento da porta de segurança.
No entanto, a juíza refutou o argumento, considerando-o “genérico e sem qualquer prova técnica”.
Ela destacou que, sendo EPIs fornecidos pela mesma empresa, é razoável presumir que ambos tenham o mesmo material.
Racismo estrutural e discriminação velada
A decisão judicial também reforçou a importância de reconhecer o racismo estrutural e suas manifestações sutis.
“No Brasil, a discriminação racial nem sempre se manifesta de forma ostensiva”, afirmou Camila Moraes.
“Frequentemente, o preconceito, arraigado em estruturas sociais e culturais, emerge de modo velado, como balizador de tratamento desigual.”
A juíza classificou o caso como “discriminação direta”, ou seja, quando há intenção consciente de tratar alguém de forma desigual em razão da raça ou cor da pele.
A Caixa Econômica Federal ainda pode recorrer da decisão.



















