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Brigada Militar intensifica combate a crimes ambientais no Litoral

A Brigada Militar, por meio da 3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (3ªCIPAM) de Rio Grande, intensificou nesta semana as ações de patrulhamento e fiscalização no Litoral Sul do Rio…
Brigada Militar

A Brigada Militar, por meio da 3ª Companhia Independente de Polícia Ambiental (3ªCIPAM) de Rio Grande, intensificou nesta semana as ações de patrulhamento e fiscalização no Litoral Sul do Rio Grande do Sul, com foco no combate a crimes ambientais e na preservação dos ecossistemas aquáticos.

As atividades ocorreram em diferentes frentes, abrangendo desde o estuário da Lagoa dos Patos e os Molhes da Barra de Rio Grande até o canal de acesso ao Porto Organizado.

Patrulhamento embarcado da Brigada Militar garante presença ostensiva

Brigada Militar

Nesta semana uma guarnição da 3ªCIPAM realizou patrulhamento embarcado de lancha, cobrindo áreas estratégicas de grande relevância ambiental, desde a região do estuário da Lagoa dos Patos até os Molhes da Barra de Rio Grande.

O objetivo foi coibir a pesca predatória, prevenir delitos contra a fauna aquática e monitorar infrações relacionadas à proteção dos recursos hídricos.

Durante o policiamento, embarcações e pessoas que transitavam pela região foram abordadas.

Não foram registradas irregularidades.

Ação no Porto Organizado intensifica fiscalização

Brigada Militar

A mesma unidade da Brigada Militar executou uma operação no canal de acesso ao Porto Organizado de Rio Grande.

A fiscalização resultou na abordagem de duas embarcações e na identificação de cinco pessoas.

Assim como na ação anterior, não foram constatados crimes ambientais.

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Fiscalização em supermercado detecta crime ambiental

A 3ªCIPAM também realizou uma fiscalização em um supermercado local classificado como potencialmente poluidor.

Durante a vistoria, foi constatado que o estabelecimento operava sem a Licença de Operação Ambiental, exigida por lei para atividades que possam causar impacto ambiental.

Com base no artigo 60 da Lei nº 9.605/98, a Brigada Militar lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência por crime ambiental.

A infração se enquadra no artigo 60 da Lei nº 9.605/98, que criminaliza a operação de estabelecimentos potencialmente poluidores sem a licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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