BR-290: casal vítima de acidente receberá pagamento do DNIT após queda provocada por óleo na pista
Justiça reconhece falha na manutenção da rodovia em Gravataí e condena órgão federal a indenizar motociclista e esposa em danos morais e materiais
Justiça condena DNIT por acidente em Gravataí
A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) decidiu que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deverá indenizar um casal que sofreu um acidente de motocicleta na BR-290, após deslizar sobre uma mancha de óleo na pista.
A sentença, assinada pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva e publicada em 19 de agosto, determinou reparação por danos materiais e morais.
Como aconteceu o acidente na BR-290
O acidente ocorreu em março de 2024, no km 75 da rodovia, em Gravataí.
O homem pilotava a moto com a esposa na garupa quando ambos perderam o controle do veículo em uma curva devido à presença de óleo espalhado na pista. Eles sofreram lesões e tiveram a motocicleta danificada.
Segundo o Laudo Pericial de Acidente de Trânsito (LPAT) da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o óleo impediu a condução segura, provocando a queda dos ocupantes.
O documento destacou que a mancha representava risco a todos os motoristas, especialmente motociclistas.
Responsabilidade do DNIT pela manutenção das rodovias
Em sua decisão, o juiz ressaltou que a conservação e a segurança das estradas federais são obrigações do DNIT.
O órgão deve administrar e manter as rodovias em condições adequadas, direta ou indiretamente, sob pena de responder civilmente por falhas.
No entendimento do magistrado, ficou comprovado o nexo entre a omissão do DNIT e os danos sofridos pelo casal. Ele reforçou que a responsabilidade civil do poder público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa.
Valores da indenização fixada pela Justiça
A decisão determinou que o DNIT pague pouco mais de R$ 2 mil a título de danos materiais, valor baseado em orçamentos apresentados para o conserto da motocicleta.
Além disso, os dois autores receberão, cada um, indenização correspondente a dez salários mínimos por danos morais.
O pedido de reparação por danos estéticos foi negado pelo magistrado. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais da Justiça Federal.
Impacto da decisão judicial
O caso reforça a importância da responsabilidade do Estado na manutenção das rodovias federais e evidencia como a falta de limpeza imediata em situações de risco pode resultar em acidentes graves.
A decisão também reafirma o direito dos usuários das estradas a trafegarem em segurança.



















