Os bancos terão que disponibilizar assentos para os usuários que aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços, sendo que o número de assentos instalados deve sempre ser superior a quatro vezes o número de caixas de atendimento. A ordem de atendimento deverá ser controlada através de emissão de senhas eletrônicas, que deverão ser retiradas por cada usuário. As senhas devem conter o número de atendimento, o horário da emissão da senha, o nome da instituição bancária, bem como a identificação da agência.
Os grupos de maiores de 60 anos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais ou doença grave e pessoas com crianças de colo continuarão tendo atendimento independente dos demais usuários, mas também receberão uma senha e terão direito a assentos.
As agências bancárias também ficam obrigadas a disponibilizar em local visível e de fácil acesso água potável e banheiros privativos, masculino e feminino, com instalações próprias e adequadas para os deficientes físicos.
Os bancos terão 60 dias para se adaptar as exigências, sendo que os não cumpridores serão penalizados com advertências ou até multas. Matheus comemorou a aprovação e espera que a lei seja colocada em prática o mais rápido possível. “Estamos vendo os bancos de cidades vizinhas se adaptarem. Apenas o nosso ainda não fez nada. Com esta lei, espero que o atendimento melhore e que a comunidade seja a maior beneficiada”.



















