Na sessão plenária desta terça-feira (20), a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade (48 votos) o projeto de lei (PL) 102/2008, de autoria do Poder Executivo, que estabelece reajuste para o salário mínimo regional, retroativo a 1º de maio de 2008, com valores previstos entre R$ 477,40 a R$ 519,20 para quatro faixas de pisos salariais. Em 2007, esses valores variavam entre R$ 430,23 e 468,28. Representantes de entidades sindicais acompanharam a votação das galerias.
No período do Grande Expediente, o deputado Giovani Cherini (PDT) falou sobre as competências dos parlamentares, contestando críticas sobre a atividade parlamentar e questionado as limitações legais impostas ao trabalho legislativo estadual. Temas como a reedição do Simples gaúcho, o anúncio dos Programas Estruturantes do governo do Estado e a participação da Assembléia no movimento Assina Brasil estiveram em debate na tribuna.
Piso Regional
Conforme o PL 102/2008, o salário mínimo regional não se aplica aos servidores públicos municipais e aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. As faixas salariais ficam assim definidas por categoria:
I – R$ 477,40 (este valor era de R$ 430,23 em 2007) para os seguintes trabalhadores:
– Na agricultura e pecuária
– Nas indústrias extrativas
– Em empresas de pesca
– Empregados domésticos
– Em turismo e hospitalidade
– Nas indústrias da construção civil
– Nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos
– Em estabelecimentos hípicos
– Empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes – “moto boy”
II –R$ 488,40 (R$ 440,17 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
– Nas indústrias do vestuário e do calçado
– Nas indústrias de fiação e tecelagem
– Nas indústrias de artefatos de couro
– Nas indústrias do papel, papelão e cortiça
– Em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
III – R$ 499,40 (R$ 450,09 em 2007), para os seguintes trabalhadores:
– Nas indústrias do mobiliário
– Nas indústrias químicas e farmacêuticas
– Nas indústrias cinematográficas
– Nas indústrias de alimentação
– Empregados no comércio em geral
– Empregados de agentes autônomos do comércio
IV – R$ 519,20 (R$ 468,28 em 2007), para os seguintes empregados:
– Nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
– Nas indústrias gráficas
– Nas indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
– Nas indústrias de artefatos de borracha
– Em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
– Em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
– Nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
– Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)


















