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Anvisa proíbe substâncias usadas em unhas de gel por risco de câncer

Anvisa proíbe TPO e DMPT: entenda a decisão Anvisa proíbe o uso das substâncias TPO e DMPT em produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes, com o objetivo de reduzir…
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Foto: IA

Anvisa proíbe TPO e DMPT: entenda a decisão

Anvisa proíbe o uso das substâncias TPO e DMPT em produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes, com o objetivo de reduzir riscos de câncer e problemas reprodutivos.

A decisão foi aprovada na reunião da Diretoria Colegiada na quarta-feira (29/10) e representa um avanço significativo na proteção da saúde de consumidores e profissionais de estética no Brasil.

Esses dois componentes químicos são comumente encontrados em esmaltes em gel e unhas artificiais, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED para secagem.

Quais são os riscos de TPO e DMPT?

Estudos científicos internacionais indicam que essas substâncias podem causar problemas à saúde:

  • DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina ou DMTA): considerada potencialmente cancerígena para humanos.

  • TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina): tóxico para a reprodução e pode afetar a fertilidade.

A proibição, portanto, protege não apenas quem aplica esses produtos diariamente, mas também os profissionais de beleza que têm contato contínuo com eles.

Alinhamento internacional: Brasil segue padrões da União Europeia

Com a medida, o Brasil se aproxima das regulamentações da União Europeia, que recentemente também proibiu TPO e DMPT.

“Embora o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão expostos aos efeitos nocivos dessas substâncias. É dever do Estado agir preventivamente”, destacou a diretora Daniela Marreco, relatora da resolução.

Ela reforça que a exposição repetida ou prolongada aumenta o risco, mas contatos ocasionais não eliminam a necessidade de precaução.

Prazos e regras de adequação do mercado

A resolução da Anvisa estabelece etapas claras para a retirada desses produtos:

  • Imediatamente: proibição da fabricação, importação e novos registros de produtos com TPO ou DMPT.

  • 90 dias: empresas e estabelecimentos devem suspender a comercialização e uso dos produtos já existentes no mercado.

  • Após 90 dias: todos os registros e notificações serão cancelados, e os produtos remanescentes deverão ser recolhidos de lojas e distribuidoras.

Profissionais precisam revisar a composição dos produtos que utilizam e garantir alternativas seguras.

Para consumidores, a recomendação é verificar sempre os rótulos e evitar produtos com os ingredientes agora proibidos.

A decisão da Anvisa reforça o compromisso do Brasil com a segurança dos consumidores, prevendo riscos que poderiam afetar a saúde reprodutiva e aumentar a chance de câncer.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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