[rank_math_breadcrumb]

Cuidado com o golpe: A verdade sobre o “novo imposto” de aluguel por temporada em 2026

Equiparação à hotelaria não vale para todos. Pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de três imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil, segundo a Lei Complementar…
Cuidado com o golpe: A verdade sobre o "novo imposto" de aluguel por temporada em 2026

Equiparação à hotelaria não vale para todos. Pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de três imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil, segundo a Lei Complementar 214/2025.

Receita Federal alerta que é falso afirmar que todo proprietário que aluga por temporada passará a pagar um novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026.

A informação, que circula amplamente nas redes sociais, distorce as regras da Reforma Tributária e generaliza um impacto que não existe para a maioria dos proprietários.

O que está acontecendo e por que surgiu a confusão

A origem da desinformação está na equiparação do aluguel por temporada (até 90 dias) à atividade de hotelaria.

Essa regra, no entanto, só se aplica a quem já é contribuinte do novo sistema de IBS/CBS, criado pela Reforma Tributária.

No caso da pessoa física, o enquadramento como contribuinte não é automático e depende do cumprimento simultâneo de dois critérios legais:

  • Ter mais de três imóveis alugados;
  • Possuir receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil.

Quem não se enquadra nesses requisitos continua tributado apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência de IBS ou CBS.

FAKE x VERDADE sobre impostos no aluguel

❌ FAKE: “Os aluguéis vão subir por causa da reforma”

Não há base legal ou econômica para afirmar que haverá aumento generalizado dos aluguéis. Pelo contrário, a reforma reduz a carga tributária sobre locações de menor valor.

✅ VERDADE: a carga tributária cai para o setor

A nova legislação prevê mecanismos claros de redução de impostos, especialmente no aluguel residencial:

  • Isenção total para valores de aluguel até R$ 600;
  • Redução de 70% da alíquota acima desse valor;
  • Carga menor do que a atual incidência de PIS/Cofins para pessoas jurídicas.

Qual é a base legal correta

A regulamentação do tema está na Lei Complementar nº 214/2025, que institui o modelo de IVA dual (IBS/CBS). Não existe uma “LC 227/2025” criando novos impostos sobre aluguel, como chegou a ser divulgado de forma incorreta.

A lei apenas esclarece e ajusta regras, trazendo maior segurança jurídica para pequenos e médios proprietários.

Quando os efeitos da reforma começam de fato

Outro ponto frequentemente ignorado é o período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, os efeitos financeiros não são plenos nem imediatos.

O cronograma prevê uma implementação gradual:

  • 2026: início dos ajustes e fase de transição;
  • 2027 a 2033: escalonamento progressivo da cobrança;
  • Plena substituição dos tributos antigos apenas ao final do período.

Quanto se paga hoje x depois da reforma

Hoje

  • Pessoas jurídicas pagam PIS/Cofins;
  • O custo acaba embutido no valor do aluguel.

A partir de 2027

  • PIS/Cofins é substituído pela CBS;
  • Isenção total até R$ 600;
  • Redução de 70% da alíquota acima desse valor.

A lógica do novo sistema é simplificar e reduzir a tributação sobre o aluguel residencial, não aumentá-la.

Exemplos práticos: quem paga e quem não paga

  • Pessoa jurídica com aluguel até R$ 600: não paga imposto;
  • Pessoa jurídica com aluguel de R$ 1.000: paga apenas sobre R$ 400, com alíquota reduzida;
  • Pessoa física com poucos imóveis: não paga IBS/CBS, mesmo com aluguéis mais altos;
  • Grande proprietário pessoa física: paga imposto apenas sobre valores acima de R$ 600, com redutores e possibilidade de abatimento de custos.

Ajustes recentes que beneficiam o contribuinte

A legislação também trouxe melhorias importantes:

  • Critérios mais restritivos para enquadrar pessoa física como contribuinte;
  • Redutor social aplicado mensalmente, sem perda de direitos;
  • Correção anual do limite de R$ 240 mil pelo IPCA, protegendo contra a inflação.

Em resumo

Todo proprietário pagará novo imposto em 2026?

Não. A maioria das pessoas físicas não será contribuinte de IBS/CBS.

Aluguel por temporada vira hotelaria automaticamente?

Não. Só para quem já é contribuinte do novo regime.

A reforma aumenta o valor dos aluguéis?

Não. Os dados mostram redução de carga tributária para aluguéis de menor valor.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp

Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

Notícias relacionadas