A Justiça Federal em Uruguaiana negou o pedido de indenização de um motorista que atribuía danos ao automóvel a buracos na BR-472.
Decisão da Justiça Federal em Uruguaiana envolve DNIT e suposto acidente
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana julgou improcedente a ação movida por um comerciante da cidade contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O autor buscava indenização por danos materiais e morais após alegar ter sofrido um acidente em abril de 2023 na BR-472.
Segundo a ação, o veículo teria caído em um buraco na pista de rolamento, em um trecho que estaria em obras e sem sinalização adequada, o que teria causado danos aos quatro pneus e aos quatro aros do automóvel.
O que estava sendo solicitado pelo motorista
Na ação judicial, o comerciante solicitou:
- R$ 7,5 mil por danos materiais no automóvel;
- R$ 15 mil por danos morais;
- Responsabilização do DNIT por suposta omissão na manutenção e sinalização da rodovia.
Por que a Justiça Federal negou o pedido
Na análise do mérito, o juiz federal substituto Carlos Alberto Sousa concluiu que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre os danos ao veículo e eventual falha do DNIT na conservação da via.
Entre os principais pontos destacados na decisão estão a ausência de provas consideradas essenciais para caracterizar o acidente:
- Inexistência de Boletim de Ocorrência ou Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) da Polícia Rodoviária Federal;
- Ausência de fotografias do local do suposto buraco, da sinalização da via ou do veículo logo após o ocorrido;
- Falta de comprovação técnica das condições da pista no momento do acidente.
Imprecisão do local do acidente pesou na decisão
Outro fator determinante foi a dificuldade do próprio autor em indicar o ponto exato do suposto acidente. Ele mencionou apenas que o fato teria ocorrido entre os quilômetros 459 e 465 da BR-472.
Para o magistrado, a imprecisão em um trecho de aproximadamente seis quilômetros inviabiliza qualquer verificação técnica posterior ou a produção de contraprova por parte do DNIT.
Pedido de Justiça Gratuita também foi negado
Antes de analisar o mérito, o juiz indeferiu o pedido de Assistência Judiciária Gratuita (AJG). A decisão levou em conta que o veículo envolvido era um Mercedes-Benz A200, avaliado em mais de R$ 200 mil.
Segundo o magistrado, a propriedade de um automóvel de alto valor demonstra que o autor não se enquadra no requisito de hipossuficiência econômica exigido para a concessão do benefício.
Danos morais não foram reconhecidos
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a Justiça Federal também entendeu que não houve comprovação de abalo psicológico, humilhação ou violação de direitos da personalidade.
De acordo com a sentença, situações como aguardar guincho na rodovia ou retornar de táxi para casa configuram mero aborrecimento cotidiano, insuficiente para gerar direito à reparação por dano moral.
Em resumo
Por que a indenização foi negada?
Porque o motorista não comprovou o acidente, os danos alegados nem o nexo causal com falha do DNIT.
O DNIT foi responsabilizado?
Não. A Justiça entendeu que não houve provas suficientes de omissão ou defeito na rodovia.
A decisão ainda pode ser contestada?
Sim. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).



















