Decisão unânime da 11ª Câmara Cível reforça que a guarda da pulseira RFID é responsabilidade do consumidor e afasta dano moral e material após extravio.
TJRS decide sobre pulseira do Planeta Atlântida ao manter, por unanimidade, a sentença que negou indenização a um pai cuja filha adolescente perdeu a pulseira de acesso ao festival.
A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado na Justiça: regras claras de eventos de grande porte, quando amplamente informadas, afastam a responsabilidade das organizadoras em caso de extravio do item.
O que está acontecendo e por quê
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou recurso de um consumidor que buscava indenização por danos materiais e morais após a negativa de reposição da pulseira RFID do Planeta Atlântida 2024.
O autor alegou que:
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A impossibilidade de reposição configuraria cláusula abusiva
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A responsabilidade exclusiva do consumidor desconsideraria sua vulnerabilidade na relação de consumo
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Houve frustração da expectativa legítima de acesso ao evento
O TJRS, porém, entendeu de forma diferente.
Por que o TJRS negou a indenização
Relator do caso, o desembargador Luís Antônio Behrensdorf Gomes da Silva reconheceu que se trata de uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas destacou um ponto central:
A responsabilidade objetiva do fornecedor não é absoluta.
Segundo o voto, ficou comprovado que:
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A pulseira RFID era o único meio de acesso ao evento
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Havia informação clara e ostensiva sobre a impossibilidade de troca ou reposição
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Os avisos estavam presentes:
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No site de venda
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Nos materiais digitais
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No material físico entregue junto à pulseira
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Com isso, o Tribunal afastou a tese de falha no dever de informar.
Pulseira RFID: por que não pode ser substituída
Na avaliação do TJRS, a regra não é abusiva, mas essencial para o funcionamento do evento.
O magistrado destacou que festivais de grande porte utilizam pulseiras não substituíveis para:
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Evitar fraudes
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Impedir acessos duplicados
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Garantir controle de público
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Reforçar a segurança dos participantes
A impossibilidade de reposição, portanto, não decorre de descaso, mas de uma condição legítima do serviço.
Responsabilidade do consumidor após a retirada
Outro ponto central da decisão foi a definição clara de responsabilidades.
Segundo o relator:
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Após a retirada da pulseira, a guarda passa a ser exclusiva do consumidor
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O extravio caracteriza culpa exclusiva
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Não há obrigação das empresas em emitir segunda via
Esse entendimento segue uma linha já adotada em outros julgamentos envolvendo ingressos físicos, credenciais e dispositivos de acesso individual.
Houve dano moral? TJRS diz que não
Apesar de reconhecer a frustração da família, o Tribunal foi categórico ao afastar o dano moral.
“Trata-se de um dissabor decorrente de um infortúnio causado pela própria conduta dos consumidores”, afirmou o relator.
Para o colegiado, situações como essa não ultrapassam o limite do mero aborrecimento, insuficiente para gerar indenização.
Impacto prático da decisão para consumidores e eventos
Para o público
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Redobra a importância de guardar pulseiras, ingressos e credenciais
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Reforça que nem toda frustração gera indenização
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Mostra que avisos claros têm peso decisivo na Justiça
Para organizadores de eventos
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Confirma a validade de regras rígidas, desde que bem comunicadas
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Reforça a necessidade de informação clara e repetida
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Reduz o risco jurídico em casos de extravio
O caso em números
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Evento: Planeta Atlântida 2024
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Pedido de indenização:
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R$ 1,3 mil por danos materiais
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R$ 10 mil por danos morais
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Decisão: recurso negado por unanimidade
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Órgão julgador: 11ª Câmara Cível do TJRS
Em Resumo – FAQ Estratégico
Perder a pulseira do Planeta Atlântida dá direito a indenização?
Não. O TJRS entendeu que a responsabilidade é do consumidor após a retirada.
A regra de não reposição é considerada abusiva?
Não. A Justiça considera a medida legítima para controle e segurança do evento.
Cabe dano moral nesse tipo de situação?
Não. O Tribunal classificou o caso como mero aborrecimento, sem indenização.



















