Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado no RS
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reconheceu que a funcionária foi alvo de humilhações, constrangimentos e omissão da empresa diante de episódios de discriminação por orientação sexual no ambiente profissional.
A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e confirmou sentença de primeira instância que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além do pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função.
Justiça reconhece falha do supermercado diante de ofensas homofóbicas
O caso ocorreu em um supermercado localizado na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A trabalhadora exercia a função de encarregada do açougue e relatou que passou a sofrer piadas e comentários discriminatórios após uma colega de trabalho, do setor de caixa, afirmar que ela não poderia mais utilizar o banheiro feminino, chamando-a de “machinho”.
De acordo com a vítima, a situação foi comunicada ao gerente do estabelecimento, que, conforme o relato da funcionária, não tomou nenhuma providência para coibir a discriminação, limitando-se a rir do ocorrido.
Testemunhas confirmam discriminação no ambiente de trabalho
Durante a instrução processual, testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram a versão apresentada pela trabalhadora, reforçando que os comentários homofóbicos eram recorrentes e que não houve intervenção efetiva da chefia para interromper as ofensas.
O supermercado, por sua vez, negou as acusações, sustentando que a funcionária nunca teria sido exposta a situações humilhantes ou discriminatórias.
No entanto, a argumentação da empresa não foi acolhida pelo Judiciário.
Direitos da personalidade e dever do empregador
Na sentença de primeiro grau, o juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio, destacou que a empresa falhou ao não proteger os direitos da personalidade da empregada, que incluem dignidade, honra e integridade moral.
“Cabia ao gerente da empresa, ao tomar conhecimento dos fatos, chamar a funcionária que estava fazendo os comentários indevidos e buscar o término de tais ofensas, e não, simplesmente, ter ignorado o fato, inclusive achando graça da situação”, registrou o magistrado na decisão.
Para o juiz, a omissão da empresa contribuiu diretamente para a perpetuação da violência moral sofrida pela trabalhadora.
TRT-RS confirma indenização
Ao analisar o recurso, a 11ª Turma do TRT-RS manteve integralmente a condenação.
O relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, ressaltou que, em casos de discriminação por orientação sexual, o dano moral é presumido, não sendo necessária a comprovação do sofrimento psicológico, mas sim da prática ofensiva.
Segundo o desembargador, os depoimentos colhidos no processo demonstraram de forma clara que a trabalhadora foi submetida a humilhações e constrangimentos reiterados, motivados exclusivamente por sua orientação sexual.
“Tais condutas comprovam que ela sofreu dano moral, sendo passível o pagamento de indenização”, concluiu o relator.
Decisão é definitiva e não cabe mais recurso
Conforme consta nos autos, nenhuma das partes recorreu da decisão.
Além da indenização por danos morais, o supermercado também foi condenado ao pagamento de diferenças salariais, em razão do reconhecimento de acúmulo de função exercido pela trabalhadora durante o contrato.



















