Justiça Federal condena milícia privada em terra indígena do RS
12 pessoas foram responsabilizadas pela constituição, organização e integração de um grupo armado que atuou de forma violenta na Terra Indígena (TI) do Carreteiro, localizada no município de Água Santa, no Rio Grande do Sul.
A sentença foi proferida pela juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, e resulta do julgamento conjunto de duas ações penais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão reconhece que os réus participaram de uma estrutura típica de milícia privada, caracterizada pelo uso de armas de fogo, intimidação sistemática, agressões físicas, destruição de residências e deslocamento forçado de famílias indígenas, em um contexto de disputa interna pelo controle político e territorial da reserva.
MPF denunciou 21 pessoas por crimes praticados dentro da Terra Indígena Carreteiro
As ações penais tiveram origem em denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal, que apontou a participação de 21 pessoas, a maioria indígenas, em crimes ocorridos entre os meses de junho e setembro de 2020.
Segundo o MPF, os acusados teriam se organizado sob o pretexto de exercer liderança indígena para cometer uma série de condutas ilícitas.
Entre os crimes narrados estão ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, posse e porte ilegal de armas de fogo, disparos em via pública, tentativas de homicídio e homicídios consumados, além de outros atos de violência dentro e fora da terra indígena.
Disputa pelo cacicado e controle da terra motivou escalada de violência
De acordo com os autos, o conflito teve origem em uma disputa interna pelo cacicado da TI Carreteiro, que evoluiu para uma luta armada entre dois grupos rivais.
Um dos grupos, liderado pelo então cacique, teria assumido o controle da reserva mediante o uso ostensivo de armas de fogo.
Esse domínio resultou na expulsão forçada de integrantes do grupo adversário, com registros de destruição de casas, furtos de bens pessoais e até a subtração de veículos.
As vítimas foram obrigadas a deixar a terra indígena e se instalaram temporariamente em áreas urbanas.
Grupo rival também recorreu à violência armada
Segundo a investigação, o grupo que foi expulso da TI Carreteiro passou a atuar de forma semelhante após deixar a área.
Ainda conforme as denúncias, os integrantes desse grupo também teriam destruído residências de indígenas ligados ao grupo dominante e utilizado armas de fogo em tentativas de retomar o controle da reserva e depor o cacique.
A escalada de violência transformou a terra indígena em um cenário de conflito armado, com impactos diretos sobre a segurança, a dignidade e os direitos fundamentais da comunidade local.
Arrendamento ilegal de terras e disputa por poder político
As denúncias do MPF revelam que a disputa não se limitava à liderança simbólica da comunidade.
Conforme apontado no processo, havia interesse direto na gestão territorial da área indígena, que estaria sendo arrendada ilegalmente a terceiros.
Esse controle territorial envolveria também o fluxo de recursos, como máquinas agrícolas, equipamentos, bens patrimoniais, além do poder de indicar pessoas para cargos públicos, especialmente em áreas estratégicas como educação indígena e equipes de saúde que atuam na região.
Juíza destaca limites da organização social indígena
Ao fundamentar a sentença, a juíza Carla Roberta Dantas Cursi ressaltou que a aplicação do direito penal em contextos indígenas deve respeitar a conformação social própria das etnias, mas estabeleceu limites claros.
“Contudo, o livre exercício desta conformação social não contempla a prática de violações a direitos humanos”.
Segundo ela, as provas reunidas demonstram que os grupos envolvidos extrapolaram qualquer exercício legítimo de organização comunitária, passando a atuar como grupos armados e violentos, com práticas incompatíveis com o ordenamento jurídico e com os direitos fundamentais da população indígena.
Formação de grupos armados violou direitos humanos, aponta sentença
A juíza concluiu que, desde meados de 2020, houve a formação de grupos que, sob a justificativa de organizar o uso da terra, promoveram deslocamentos forçados, praticaram ameaças, agressões físicas e tentativas de homicídio.
A sentença destaca o uso de armamento pesado e estratégias de terror para silenciar qualquer oposição interna, configurando um cenário de grave violação de direitos humanos dentro da TI Carreteiro.
Conflitos cessaram após operação da Polícia Federal, mas retomaram depois
O processo judicial também relembra que, após a deflagração da Operação Carreteiro, conduzida pela Polícia Federal em 2020, houve um período de relativa pacificação na região.
No entanto, com a soltura de parte dos investigados inicialmente presos, novos grupos se reorganizaram e os conflitos voltaram a ocorrer.
Esse histórico foi considerado essencial para demonstrar o dolo, a materialidade e a autoria dos crimes atribuídos aos réus condenados.
Penas variam de quase dois a mais de sete anos de reclusão
Ao final do julgamento, a magistrada considerou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público Federal e condenou 12 réus a penas de reclusão que variam entre um ano e dez meses e sete anos e três meses de prisão.
Dois dos condenados tiveram a prisão preventiva mantida, enquanto os demais poderão recorrer da sentença em liberdade.
O caso ainda pode ser analisado por instâncias superiores da Justiça Federal.



















