Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Sul condenada: entenda
A instituição foi condenada pela 1ª Vara Federal de Carazinho a restituir quantias retiradas de forma indevida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de uma moradora de Salvador das Missões.
A decisão, assinada pelo juiz César Augusto Vieira e publicada em 7 de novembro, destaca falhas na comprovação de autenticidade das operações e reconhece que ao menos um dos saques era materialmente impossível de ter sido realizado pela titular.
A trabalhadora descobriu três saques não autorizados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia, somando R$ 6.637,92, e levou o caso à Justiça após não conseguir resolver a situação administrativamente.
Três saques, três cidades
A autora relatou que nunca solicitou ou realizou as operações abaixo:
06/12/2019 — R$ 500,00
Saque feito em uma lotérica de Cerro Largo (RS).
08/09/2020 — R$ 1.045,00
Crédito automático em conta digital, sem pedido da titular.
03/10/2023 — R$ 5.092,92
Saque presencial em uma agência da Caixa em Araranguá (SC) — a mais de 700 km de onde a trabalhadora atuou durante todo o expediente naquele dia.
Ela pediu a devolução das quantias e uma indenização por danos morais.
O que a Caixa alegou
A instituição defendeu a regularidade das operações:
-
2019: Saque imediato realizado com cartão e senha.
-
2020: Saque emergencial creditado automaticamente, sem oposição da autora.
-
2023: Saque-Aniversário solicitado via aplicativo, com saque posterior em agência.
A Caixa sustentou que todas as operações seguiam os parâmetros usuais e que não havia prova de fraude.
Análise do juiz: operação por operação
O magistrado avaliou cada saque de forma individual.
Saque de 2019
O juiz considerou plausível, pois:
-
ocorreu na região onde a autora vive e trabalha;
-
foi realizado com cartão e senha.
Não havia indícios que afastassem a presunção de legitimidade.
Saque de 2020
O banco argumentou que a ausência de oposição ao crédito automático legitimava o uso do valor.
O juiz discordou, destacando que a falta de manifestação não comprova que a autora movimentou ou autorizou a utilização dos valores.
Saque de 2023
A prova documental mostrou incompatibilidade total entre a versão da Caixa e a possibilidade física da autora:
-
O saque ocorreu às 13h05, em Araranguá (SC).
-
O livro-ponto comprovou que ela trabalhou em Cerro Largo (RS), das 07h27 às 11h58 e das 13h27 às 17h47.
-
Distância entre as cidades: mais de 700 km.
O juiz concluiu:
“Revela-se materialmente impossível o comparecimento da autora na agência bancária no horário do saque.”
Decisão
A sentença determinou:
-
Ressarcimento de R$ 6.137,92, referentes aos dois últimos saques (2020 e 2023).
-
Não houve condenação por danos morais, pois não ficou comprovada lesão grave aos direitos de personalidade.
A decisão é recorrível, podendo ser levada às Turmas Recursais.



















