Proibição da pesca de bagres na Lagoa dos Patos
A proibição da pesca dos bagres marinhos Genidens barbus e Genidens planifrons no Estuário da Lagoa dos Patos foi mantida pela Justiça Federal, em decisão publicada nesta semana pelo juiz Henrique Franck Naiditch, da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS).
A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z8 havia ingressado com ação solicitando a liberação da pesca, argumentando que a restrição impacta negativamente a atividade econômica local, apesar da inclusão das espécies na Lista de Espécies Ameaçadas de Extinção pelo Ministério do Meio Ambiente em 2014.
Plano de manejo proposto
A Colônia e a Universidade Federal do Rio Grande (Furg) apresentaram um Plano de Manejo do Bagre, sugerindo a pesca controlada e a comercialização da pesca incidental como alternativa à proibição total.
O pedido incluía a destinação de R$ 2,1 milhões para implementação do plano em 30 dias.
No entanto, o juiz Naiditch avaliou que a proposta de automonitoramento pelos próprios pescadores apresenta conflito de interesse, tornando inviável a proteção efetiva das espécies.
Segundo ele, liberar a pesca sem fiscalização rigorosa representaria risco adicional à sobrevivência dos bagres marinhos.
Posicionamento do Estado do RS e da União
O Estado do Rio Grande do Sul sustentou que a resolução estadual nunca foi efetivada e questionou a liberação de recursos para estudos da Furg.
A União, por sua vez, esclareceu que a legislação vigente regula apenas a comercialização e que a captura permanece proibida pela Portaria Interministerial SEAP-MMA nº 39/2018.
O processo também incluiu o Ibama no polo passivo, que reforçou o dever constitucional do poder público de preservar o meio ambiente para presentes e futuras gerações.
Decisão judicial
O juiz destacou que a Constituição Federal protege espécies ameaçadas, cabendo à União garantir estudos técnicos e medidas de conservação.
Além disso, o Brasil possui compromissos internacionais de preservação ambiental, que exigem proteção às espécies em risco.
“Mesmo admitindo a intervenção do Judiciário, seria indispensável comprovar que a pesca proposta não prejudicaria a sobrevivência das espécies”, afirmou Naiditch.
Com base nos estudos apresentados, concluiu que não há evidências de recuperação significativa das populações de bagres após mais de 10 anos de proibição.



















