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Justiça mantém Blablacar em funcionamento no RS

Justiça mantém BlaBlaCar em funcionamento no RS A BlaBlaCar segue operando após a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negar o agravo de…
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Justiça mantém BlaBlaCar em funcionamento no RS

A BlaBlaCar segue operando após a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negar o agravo de instrumento movido por sindicatos que representam empresas de transporte coletivo e estações rodoviárias.

As entidades buscavam suspender as atividades da plataforma digital no Rio Grande do Sul, alegando irregularidades no transporte intermunicipal remunerado.

A decisão confirma a determinação de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela de urgência, destacando a ausência de dano concreto e imediato ao serviço público, além da importância de proteger o direito à livre iniciativa.

Economia compartilhada e liberdade de iniciativa

No julgamento, o tribunal reconheceu que a atuação da BlaBlaCar caracteriza-se como intermediação de caronas solidárias entre particulares, inserida na chamada economia do compartilhamento.

Dessa forma, a plataforma não se confunde com o serviço público de transporte coletivo regulado pelo Estado.

A relatora da decisão, Desembargadora Cristiane da Costa Nery, ressaltou que a suspensão imediata da operação causaria mais prejuízos do que benefícios, tanto para a empresa quanto para os diversos usuários que utilizam a plataforma como alternativa de mobilidade.

“A intervenção judicial abrupta poderia afetar a liberdade de escolha dos consumidores e a dinâmica de um mercado que, em princípio, opera de forma legítima”, destacou a magistrada.

Lucro não comprovado e transporte clandestino inexistente

Segundo a 1ª Câmara Cível, não há comprovação de finalidade lucrativa por parte dos condutores nem indícios de transporte clandestino.

A operação da plataforma no estado já ocorre há cerca de dez anos, o que reforça a ausência de urgência para a suspensão das atividades.

Além disso, o tribunal esclareceu que não houve omissão por parte do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), pois sua atuação se restringe ao transporte coletivo em ônibus e micro-ônibus, não abrangendo caronas individuais em veículos de passeio.

Impacto para usuários e mercado

Participaram da decisão, acompanhando o voto da relatora, as Desembargadoras Denise Oliveira Cezar e Isabel Dias Almeida.

O Ministério Público, representado pelo Procurador de Justiça Paulo Valério Dal Pai Moraes, opinou favoravelmente à manutenção das atividades da plataforma.

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Amanda da Silveira Ferrari é estudante de Jornalismo pela UNISINOS, com experiência em produção de conteúdo, jornalismo de dados e comunicação pública.

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