Montador chamado de “patrola” por mais de 25 anos obteve vitória na Justiça do Trabalho.
Montador receberá indenização
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa do setor de carrocerias ao pagamento de indenização por danos morais, elevando o valor de R$ 5 mil, fixado em primeira instância, para R$ 15 mil.
Segundo o processo, o ex-trabalhador foi alvo de chacotas e do uso do apelido pejorativo, o que gerou sofrimento psicológico e ambiente de trabalho hostil.
A trajetória do caso
O trabalhador relatou que, ao longo de mais de 25 anos na empresa, colegas e superiores usavam reiteradamente o apelido “patrola”.
Ele afirmou que a prática causava constrangimento e prejudicava sua saúde emocional, tornando o ambiente profissional intolerável.
Na ação judicial, pediu indenização equivalente a 50 salários básicos, como forma de reparação e para desestimular condutas similares.
Defesa da empresa e argumento de omissão
A empresa alegou que não houve atentado à dignidade do funcionário e que havia canais internos de denúncia, como o “Contato Seguro”.
Afirmou que o trabalhador nunca acionou essas ferramentas e que não existia prova suficiente do assédio moral.
Subsidiariamente, requereu redução do valor da indenização já fixado.
Sentença inicial: assédio reconhecido
A juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, reconheceu a ocorrência de assédio moral horizontal, praticado por colegas com conivência da chefia.
Ela ressaltou que a falta de denúncia formal não implica consentimento:
“O fato de a empresa só agir mediante reclamação formal não elimina a hipótese de assédio. O silêncio pode decorrer de medo ou resignação, e não de aceitação.”
A magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil, considerando o dano à dignidade e ao bem-estar psicológico do trabalhador.
Tribunal Regional do Trabalho aumenta indenização
No recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, reforçou que a empresa foi omissa e não impediu a prática, mesmo diante do conhecimento do desconforto do empregado:
“O uso de apelidos foi normalizado na empresa, mas isso não afasta a configuração do assédio moral.
O dano à dignidade do trabalhador é evidente e deve ser reparado.”
A 1ª Turma do TRT-RS aumentou a indenização para R$ 15 mil, considerando que o valor anterior não cumpria o caráter pedagógico da medida.
A decisão foi unânime, com participação do juiz convocado Ary Faria Marimon Filho e da desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, e transitou em julgado.



















